Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Aditiva Nº 12/2017 ao Projeto de Lei Nº 16/E/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo30/03/2017
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Autores
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SituaçãoPrejudicado
EMENDA ADITIVA Nº 12/2017.
PROJETO DE LEI Nº 16/E/2017 – Altera a redação dos Artigos 44, 45, 46, 48, 49 e 54; revoga o Parágrafo Único dos Artigos 45 e 50 e os Artigos 47 e 51; e acresce o §2º ao Artigo 49 da Lei nº 7.018, de 09 de maio de 2014, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Santa Cruz do Sul/RS, estabelece as normas para concessão e permissão de sua exploração a terceiros, e dá outras providências.”
Fica incluído o Art. 3º ao Projeto de Lei nº 16/E/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os artigos posteriores já existentes:
“Art. 3º Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 73 da Lei nº 7.018, de 09 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73. ...
Parágrafo único. O Poder Público Municipal providenciará a implantação de Acessibilidade Universal nas paradas de ônibus de transporte coletivo urbano e deverá aplicar, nestas melhorias, os recursos advindos da outorga da Concessão do Transporte Coletivo Urbano e outros recursos de outras fontes
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2017.
ELSTOR RENATO DESBESSELL
VEREADOR PTB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A demanda proposta visa proceder adequações no Projeto de Lei nº 16/E/2017, em tramitação nesta Casa, a fim de que possa ser proporcionado um melhor e mais adequado atendimento aos munícipes na prestação dos serviços de transporte coletivo.
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem a emenda apresentada ao já referido projeto de lei.
Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2017.
ELSTOR RENATO DESBESSELL
VEREADOR PTB