Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Aglutinativa 02/2014

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    17/03/2014
  2. Situação
    Aprovado

Autor: Vereador Paulo Henrique Lersch

Protocolo: 20140002

Votação: Aprovada por unanimidade aos 17/03/2014.

Projeto: 10/E/2014

Situação da Emenda: Aprovada por unanimidade aos 17/03/2014.



EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2014


PROJETO DE LEI Nº 010/E/2014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.


Regulamenta o exercício da atividade de motofrete no Município de Santa Cruz do Sul.

Fica alterada a redação do Art. 33, do Projeto de Lei nº 10/E/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. A presente Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação”.



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):

A proposta de alteração do Art. 33, do Projeto de Lei nº 10/E/2014, consiste em dilatar o prazo do início da vigência da Lei, que disporá sobre a atividade de motofrete, de 30 (trinta) dias para 180 (cento e oitenta) dias.

Consideramos que a proposta original, do Poder Executivo, de 30 (trinta) dias é um período muito exíguo para que todos os atingidos por esta matéria se adaptem à legislação proposta. Se levarmos em conta a quantidade de adaptações, os setores envolvidos e demais adapta ções a serem feitas, o período de 30 (trinta) é insuficiente para tal.

Por isso, consideramos que 180 (cento e oitenta) dias é um prazo razoável, para que todos se adaptam à nova legislação proposta pelo Poder Executivo Municipal.


Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2014.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador - PT

Autor: Vereador Paulo Henrique Lersch

Protocolo: 20140002

Votação: Aprovada por unanimidade aos 17/03/2014.

Projeto: 10/E/2014

Situação da Emenda: Aprovada por unanimidade aos 17/03/2014.



EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2014


PROJETO DE LEI Nº 010/E/2014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.


Regulamenta o exercício da atividade de motofrete no Município de Santa Cruz do Sul.

Fica alterada a redação do Art. 33, do Projeto de Lei nº 10/E/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. A presente Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação”.



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):

A proposta de alteração do Art. 33, do Projeto de Lei nº 10/E/2014, consiste em dilatar o prazo do início da vigência da Lei, que disporá sobre a atividade de motofrete, de 30 (trinta) dias para 180 (cento e oitenta) dias.

Consideramos que a proposta original, do Poder Executivo, de 30 (trinta) dias é um período muito exíguo para que todos os atingidos por esta matéria se adaptem à legislação proposta. Se levarmos em conta a quantidade de adaptações, os setores envolvidos e demais adapta ções a serem feitas, o período de 30 (trinta) é insuficiente para tal.

Por isso, consideramos que 180 (cento e oitenta) dias é um prazo razoável, para que todos se adaptam à nova legislação proposta pelo Poder Executivo Municipal.


Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2014.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador - PT