Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa 04/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    08/05/2015
  2. Situação
    Aprovado

Autor: Vereadora Rejane Maria Nunes Frantz Henn

Protocolo: 20150004

Votação: Aprovada por unanimidade aos 11/05/2015

Projeto: 15/L/2015

Situação da Emenda: Aprovada por unanimidade aos 11/05/2015



EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2015


PROJETO DE LEI Nº 15/L/2015, DE 15 DE ABRIL DE 2015:


Institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop, no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Fica alterada a redação do caput do Art. 3º do Projeto de Lei 15/L/2015 e a letra “a”, do Inciso II, do Parágrafo único, do Art. 5º, deste Projeto de Lei, cujas alterações passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip-Hop será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento “hip-hop”, como o “break”, o grafite, DJ - Disc Jokey, MC - Mestre de Cerimônia e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a cultura do Hip Hop como ferramenta de integração social.

Art. 5º ....
.....

Parágrafo único. ....
....

II - ...

a) Os representantes da sociedade civil serão constituídos, representando as di versas modalidades artísticas características do movimento, como o “break”, o grafite, DJ, MC, dentre outras, com igual número de representantes institucionais”.

Santa Cruz do Sul, 8 de maio de 2015.

REJANE MARIA NUNES FRANTZ HENN,
VEREADORA DO PT.

Autor: Vereadora Rejane Maria Nunes Frantz Henn

Protocolo: 20150004

Votação: Aprovada por unanimidade aos 11/05/2015

Projeto: 15/L/2015

Situação da Emenda: Aprovada por unanimidade aos 11/05/2015



EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2015


PROJETO DE LEI Nº 15/L/2015, DE 15 DE ABRIL DE 2015:


Institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop, no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Fica alterada a redação do caput do Art. 3º do Projeto de Lei 15/L/2015 e a letra “a”, do Inciso II, do Parágrafo único, do Art. 5º, deste Projeto de Lei, cujas alterações passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip-Hop será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento “hip-hop”, como o “break”, o grafite, DJ - Disc Jokey, MC - Mestre de Cerimônia e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a cultura do Hip Hop como ferramenta de integração social.

Art. 5º ....
.....

Parágrafo único. ....
....

II - ...

a) Os representantes da sociedade civil serão constituídos, representando as di versas modalidades artísticas características do movimento, como o “break”, o grafite, DJ, MC, dentre outras, com igual número de representantes institucionais”.

Santa Cruz do Sul, 8 de maio de 2015.

REJANE MARIA NUNES FRANTZ HENN,
VEREADORA DO PT.