Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Modificativa 18/2015
Dados do Documento
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Data do Protocolo17/06/2015
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Autores
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SituaçãoAprovado
Aprovada aos 27/07/2015.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2015
PROJETO DE LEI Nº 65/E/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Altera a redação do Art. 28 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que Consolida a legislação sobre os procedimentos para a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
Altera a redação do Art. 28 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 Decorrido o prazo do Art. 22, Inciso V, sem que haja sido oferecida a impugnação ao tombamento, o Município, através de simples despacho do prefeito, declarará definitivamente tombado o bem e ordenará a averbação na matricula do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis a condição de bem tombado.
Santa Cruz do Sul, 17 de junho de 2015.
Hildo Ney Caspary
Vereador do PP