Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa 18/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    17/06/2015
  2. Situação
    Aprovado

​Aprovada aos 27/07/2015.



EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2015


PROJETO DE LEI Nº 65/E/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015.


Altera a redação do Art. 28 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que “Consolida a legislação sobre os procedimentos para a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.

Altera a redação do Art. 28 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 Decorrido o prazo do Art. 22, Inciso V, sem que haja sido oferecida a impugnação ao tombamento, o Município, através de simples despacho do prefeito, declarará definitivamente tombado o bem e ordenará a averbação na matricula do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis a condição de bem tombado.”

Santa Cruz do Sul, 17 de junho de 2015.

Hildo Ney Caspary
Vereador do PP

​Aprovada aos 27/07/2015.



EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2015


PROJETO DE LEI Nº 65/E/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015.


Altera a redação do Art. 28 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que “Consolida a legislação sobre os procedimentos para a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.

Altera a redação do Art. 28 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 Decorrido o prazo do Art. 22, Inciso V, sem que haja sido oferecida a impugnação ao tombamento, o Município, através de simples despacho do prefeito, declarará definitivamente tombado o bem e ordenará a averbação na matricula do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis a condição de bem tombado.”

Santa Cruz do Sul, 17 de junho de 2015.

Hildo Ney Caspary
Vereador do PP