Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa 22/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    17/06/2015
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Autor: Vereador Hildo Ney Caspary

Protocolo: 20150022

Projeto: 65/E/2015

Situação da Emenda: Em tramitação



EMENDA MODIFICATIVA Nº 22/2015


PROJETO DE LEI Nº 65/E/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015.


Altera a redação do Art. 35 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que “Consolida a legislação sobre os procedimentos para a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.

Altera a redação do Art. 35 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 Conforme parâmetros estabelecidos em regulamentação específica, o Poder Executivo poderá autorizar o proprietário de bem considerado de interesse histórico, e os confrontantes deste, que porventura receberem restrições em seu imóvel, a exercer o direito de construir, previsto na legislação urbanística, em outro local que comporte índice receptível, ou a aliená-lo, mediante escritura pública.”

Santa Cruz do Sul, 17 de junho de 2015.

Hildo Ney Caspary
Vereador do PP

Autor: Vereador Hildo Ney Caspary

Protocolo: 20150022

Projeto: 65/E/2015

Situação da Emenda: Em tramitação



EMENDA MODIFICATIVA Nº 22/2015


PROJETO DE LEI Nº 65/E/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015.


Altera a redação do Art. 35 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que “Consolida a legislação sobre os procedimentos para a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.

Altera a redação do Art. 35 do Projeto de Lei nº 65/E/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 Conforme parâmetros estabelecidos em regulamentação específica, o Poder Executivo poderá autorizar o proprietário de bem considerado de interesse histórico, e os confrontantes deste, que porventura receberem restrições em seu imóvel, a exercer o direito de construir, previsto na legislação urbanística, em outro local que comporte índice receptível, ou a aliená-lo, mediante escritura pública.”

Santa Cruz do Sul, 17 de junho de 2015.

Hildo Ney Caspary
Vereador do PP