Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa 281/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    24/10/2013
  2. Situação
    Retirado pelo autor

Autor: Vereador Gerson Luís Trevisan

Protocolo: 20130281

Votação: Retirada pelo autor aos 18/11/2013

Projeto: Mensagem Aditiva 05/2013 ao PL 85/E/2013

Situação da Emenda: Retirada pelo autor aos 18/11/2013.



EMENDA MODIFICATIVA N° 281/2013

À MENSAGEM ADITIVA Nº 05/2013 AO

PROJETO DE LEI N° 085/E/2013 – Dispõe sobre a liberação de Alvará de
Funcionamento para estabelecimentos classificados como locais de reunião de publico, tais como ginásios de esporte, teatros, boates, clubes noturnos, salões de baile, restaurantes dançantes e clubes sociais e dá outras providências.

Fica alterada a redação da expressão “Impacto de Vizinhança” para “Impacto de Vizinhança causado por ruído/acústica”, constante no Inciso VI, do Art. 1º, da Mensagem Aditiva 05/2013 ao Projeto de Lei nº 085/E/2013, de 18 de setembro de 2013.


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):

Esta emenda objetiva suprimir do texto da matéria principal a afirmativa genérica de “Impacto de Vizinhança", para um dispositivo mais objetivo, qual seja o de “Impacto de Vizinhança causado por ruído”.

Desta forma, está sendo adequado o texto da mencionada Mensagem Aditiva, q ue, agora, expressa a real intenção do legislador ao apresentar esta matéria para discussão e aprovação pelos nobres edis deste colendo Poder Legislativo.

Santa Cruz do Sul, 24 de outubro de 2013.

GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador – PSDB


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Obs.: Esta emenda substitui a que foi distribuída via pauta da reunião de 28/10/2013. Inclui a palavra “acústica”, ficando assim redigido: “Impacto de Vizinhança causado por ruído/acústica”.
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Autor: Vereador Gerson Luís Trevisan

Protocolo: 20130281

Votação: Retirada pelo autor aos 18/11/2013

Projeto: Mensagem Aditiva 05/2013 ao PL 85/E/2013

Situação da Emenda: Retirada pelo autor aos 18/11/2013.



EMENDA MODIFICATIVA N° 281/2013

À MENSAGEM ADITIVA Nº 05/2013 AO

PROJETO DE LEI N° 085/E/2013 – Dispõe sobre a liberação de Alvará de
Funcionamento para estabelecimentos classificados como locais de reunião de publico, tais como ginásios de esporte, teatros, boates, clubes noturnos, salões de baile, restaurantes dançantes e clubes sociais e dá outras providências.

Fica alterada a redação da expressão “Impacto de Vizinhança” para “Impacto de Vizinhança causado por ruído/acústica”, constante no Inciso VI, do Art. 1º, da Mensagem Aditiva 05/2013 ao Projeto de Lei nº 085/E/2013, de 18 de setembro de 2013.


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):

Esta emenda objetiva suprimir do texto da matéria principal a afirmativa genérica de “Impacto de Vizinhança", para um dispositivo mais objetivo, qual seja o de “Impacto de Vizinhança causado por ruído”.

Desta forma, está sendo adequado o texto da mencionada Mensagem Aditiva, q ue, agora, expressa a real intenção do legislador ao apresentar esta matéria para discussão e aprovação pelos nobres edis deste colendo Poder Legislativo.

Santa Cruz do Sul, 24 de outubro de 2013.

GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador – PSDB


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Obs.: Esta emenda substitui a que foi distribuída via pauta da reunião de 28/10/2013. Inclui a palavra “acústica”, ficando assim redigido: “Impacto de Vizinhança causado por ruído/acústica”.
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