Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa 289/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/11/2013
  2. Situação
    Aprovado

Autor: Vereador Paulo Henrique Lersch

Protocolo: 20130289

Votação: Aprovado por unanimidade aos 18/11/2013

Projeto: 85/E/2013

Situação da Emenda: Aprovado por unanimidade aos 18/11/2013



EMENDA MODIFICATIVA Nº 289/2013

À Mensagem Aditiva nº 05/2013, ao Projeto de Lei nº 85/E/2013, de 15 de maio de 2013:

Dispõe sobre a liberação de Alvará de funcionamento para estabelecimentos classificados como locais de reunião de público, tais como ginásios de esporte, teatros, boates, clubes noturnos, salões de baile, restaurantes dançantes e clubes sociais e dá outras providencias.

O Parágrafo único do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 85/E/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ......

Parágrafo único. Considera-se também infração o não recolhimento da multa aos cofres do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação da mesma, bem como manter o estabelecimento funcionando durante o período de suspensão ou sem alvará de funcionamento".

Santa Cruz do Sul, 11 de novembro de 2013

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT

Autor: Vereador Paulo Henrique Lersch

Protocolo: 20130289

Votação: Aprovado por unanimidade aos 18/11/2013

Projeto: 85/E/2013

Situação da Emenda: Aprovado por unanimidade aos 18/11/2013



EMENDA MODIFICATIVA Nº 289/2013

À Mensagem Aditiva nº 05/2013, ao Projeto de Lei nº 85/E/2013, de 15 de maio de 2013:

Dispõe sobre a liberação de Alvará de funcionamento para estabelecimentos classificados como locais de reunião de público, tais como ginásios de esporte, teatros, boates, clubes noturnos, salões de baile, restaurantes dançantes e clubes sociais e dá outras providencias.

O Parágrafo único do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 85/E/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ......

Parágrafo único. Considera-se também infração o não recolhimento da multa aos cofres do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação da mesma, bem como manter o estabelecimento funcionando durante o período de suspensão ou sem alvará de funcionamento".

Santa Cruz do Sul, 11 de novembro de 2013

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT