Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Modificativa 289/2013
Dados do Documento
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Data do Protocolo18/11/2013
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SituaçãoAprovado
Autor: Vereador Paulo Henrique Lersch
Protocolo: 20130289
Votação: Aprovado por unanimidade aos 18/11/2013
Projeto: 85/E/2013
Situação da Emenda: Aprovado por unanimidade aos 18/11/2013
EMENDA MODIFICATIVA Nº 289/2013
À Mensagem Aditiva nº 05/2013, ao Projeto de Lei nº 85/E/2013, de 15 de maio de 2013:
Dispõe sobre a liberação de Alvará de funcionamento para estabelecimentos classificados como locais de reunião de público, tais como ginásios de esporte, teatros, boates, clubes noturnos, salões de baile, restaurantes dançantes e clubes sociais e dá outras providencias.
O Parágrafo único do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 85/E/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ......
Parágrafo único. Considera-se também infração o não recolhimento da multa aos cofres do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação da mesma, bem como manter o estabelecimento funcionando durante o período de suspensão ou sem alvará de funcionamento".
Santa Cruz do Sul, 11 de novembro de 2013
PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador PT