Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa 290/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/11/2013
  2. Situação
    Rejeitado

Autor: Vereador Elo Ari Schneiders

Protocolo: 20130290

Votação: Rejeitada aos 25/11/2013 com voto contrário de Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary, Alceu Crestani, Gerson Luís Trevisan, Nasário Eliseu Bohnen, Wilson Luiz Rabuske, Márcia Maribel Corrêa, Rejane Maria Nunes Frantz Henn e voto minerva pela rejeição do Presidente, Vereador André Francisco Scheibler

Projeto: 195/E/2013

Situação da Emenda: Rejeitada aos 25/11/2013



EMENDA MODIFICATIVA Nº 290/2013

PROJETO DE LEI Nº 195/E/2013 - Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN – para as empresas do Transporte Coletivo Urbano de Santa Cruz sobre a receita do transporte coletivo urbano de pessoas e dá outras providências.

Fica alterada a ementa e o caput do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 195/E/2013, de 02 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Ementa: ¨ Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – para as empresas do Transporte Coletivo de Santa Cruz do Sul sobre a receita do transporte coletivo de pessoas e dá outras providências. ¨

¨Art. 1º As empresas do Transporte Coletivo de Santa Cruz do Sul ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – sobre a receita auferida pela venda de passagens em linha regular de transporte coletivo de pessoas.

Parágrafo único. .................¨



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nesta Emenda estamos retirando do texto a palavra ¨urbano¨, visando também incluir na isenção do ISSQN, além das empresas do transporte coletivo urbano de que trata o presente Projeto de Lei, também as empresas que diariamente realizam as linhas regulares municipais do interior de nosso município. Cremos que é justo que estas empresas também recebam esta desoneração, até porque passam pelas mesmas dificuldades ou até maiores, para manterem as linhas de ônibus de nosso interior, que a cada dia possuem menos usuários pagantes.
Esperamos que os nobres Edis aprovem esta Emenda.

Santa Cruz do Sul, 12 de novembro de 2013.

Elo Ari Schneiders
Vereador – SDD

Autor: Vereador Elo Ari Schneiders

Protocolo: 20130290

Votação: Rejeitada aos 25/11/2013 com voto contrário de Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary, Alceu Crestani, Gerson Luís Trevisan, Nasário Eliseu Bohnen, Wilson Luiz Rabuske, Márcia Maribel Corrêa, Rejane Maria Nunes Frantz Henn e voto minerva pela rejeição do Presidente, Vereador André Francisco Scheibler

Projeto: 195/E/2013

Situação da Emenda: Rejeitada aos 25/11/2013



EMENDA MODIFICATIVA Nº 290/2013

PROJETO DE LEI Nº 195/E/2013 - Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN – para as empresas do Transporte Coletivo Urbano de Santa Cruz sobre a receita do transporte coletivo urbano de pessoas e dá outras providências.

Fica alterada a ementa e o caput do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 195/E/2013, de 02 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Ementa: ¨ Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – para as empresas do Transporte Coletivo de Santa Cruz do Sul sobre a receita do transporte coletivo de pessoas e dá outras providências. ¨

¨Art. 1º As empresas do Transporte Coletivo de Santa Cruz do Sul ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – sobre a receita auferida pela venda de passagens em linha regular de transporte coletivo de pessoas.

Parágrafo único. .................¨



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nesta Emenda estamos retirando do texto a palavra ¨urbano¨, visando também incluir na isenção do ISSQN, além das empresas do transporte coletivo urbano de que trata o presente Projeto de Lei, também as empresas que diariamente realizam as linhas regulares municipais do interior de nosso município. Cremos que é justo que estas empresas também recebam esta desoneração, até porque passam pelas mesmas dificuldades ou até maiores, para manterem as linhas de ônibus de nosso interior, que a cada dia possuem menos usuários pagantes.
Esperamos que os nobres Edis aprovem esta Emenda.

Santa Cruz do Sul, 12 de novembro de 2013.

Elo Ari Schneiders
Vereador – SDD