Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Modificativa Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Nº 01/L/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo05/01/2017
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SituaçãoRejeitado
Situação: rejeitada aos 05/01/2017, com voto contrário dos Vereadores Alceu Crestani, Alexsander Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruno Cesar Faller, Edmar Guilherme Hermany, Elo Ari Schneiders, Hildo Ney Caspary e Licério José Agnes e voto favorável dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Luis Carlos Fagundes Ruas, Mathias Emílio Bertram e Neiva Teresinha Marques.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017
PROJETO DE LEI Nº 01/L/2017, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
Altera a Lei nº 6.162, de 10 de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
- A remuneração constante na letra “f” – Assessor de Mesa Diretora - do Art. 1º do Projeto de Lei nº 01/L/2017, passa a ser de R$ 4.600,00.
- Fica alterada a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 01/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo de Assessor de Imprensa, 01 (um) cargo de Assessor de Plenário e Comissões e o cargo de Assessor Parlamentar Especial, criados pela Lei nº 6.162, de 10 de fevereiro de 2011
Santa Cruz do Sul, 5 de janeiro de 2017.
Elstor Renato Desbessell
Francisco Carlos Smidt
Luis Carlos Fagundes Ruas
Mathias Emílio Bertram
Neiva Teresinha Marques
Bruna Jeanine Molz
Gerson Luís Trevisan
Obs.: Emenda de Plenário, feito pelo Vereador Francisco Carlos Smidt, na reunião de 05/01/2017 à Emenda 01/2017: “O teor desta emenda entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2017.”