Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa Nº 15/2018 ao Projeto de Lei N° 30/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    19/04/2018
  2. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Observação: aprovado aos 23/04/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Paulo Henrique Lersch e Solange Finger, e abstenção dos Vereadores Bruna Jeanine Molz e Mathias Bertram.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2018
 
PROJETO DE LEI Nº 30/E/2018, 20 DE MARÇO DE 2018
 
Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos
 
Fica alterado o Art. 10, I, “d”, do Projeto de Lei nº 30/E/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 10. ...
(...)
I - do condutor:
(…)
d) apresentar, no prazo máximo de 01 (um) mês, após o cadastramento, certificado de participação de cursos com carga horária mínima de 28 (vinte e oito) horas, contemplando 04 (quatro) módulos básicos, sendo eles: primeiros socorros, bem como os cursos de relações humanas, direção defensiva, mecânica e elétrica básica.
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):
 
Esta emenda modificativa esta sendo apresentada para que as exigências solicitadas para os motoristas de taxis sejam também exigidas para os motoristas de aplicativos, tudo em razão do princípio da razoabilidade e sempre levando-se em conta a segurança e bem estar dos passageiros que utilizarem os serviços.
 
 
Santa Cruz do Sul, 19 de abril de 2018.
 
 
ANDRÉ FANCISCO SCHEIBLER – Vereador SD
 
 
GERSON LUÍS TREVISAN – Vereador PSDB
Observação: aprovado aos 23/04/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Paulo Henrique Lersch e Solange Finger, e abstenção dos Vereadores Bruna Jeanine Molz e Mathias Bertram.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2018
 
PROJETO DE LEI Nº 30/E/2018, 20 DE MARÇO DE 2018
 
Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos
 
Fica alterado o Art. 10, I, “d”, do Projeto de Lei nº 30/E/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 10. ...
(...)
I - do condutor:
(…)
d) apresentar, no prazo máximo de 01 (um) mês, após o cadastramento, certificado de participação de cursos com carga horária mínima de 28 (vinte e oito) horas, contemplando 04 (quatro) módulos básicos, sendo eles: primeiros socorros, bem como os cursos de relações humanas, direção defensiva, mecânica e elétrica básica.
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as):
 
Esta emenda modificativa esta sendo apresentada para que as exigências solicitadas para os motoristas de taxis sejam também exigidas para os motoristas de aplicativos, tudo em razão do princípio da razoabilidade e sempre levando-se em conta a segurança e bem estar dos passageiros que utilizarem os serviços.
 
 
Santa Cruz do Sul, 19 de abril de 2018.
 
 
ANDRÉ FANCISCO SCHEIBLER – Vereador SD
 
 
GERSON LUÍS TREVISAN – Vereador PSDB