Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa Nº 57/2018 ao Projeto de Lei Nº 40/L/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/09/2018
  2. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 57/2018
 
 
PROJETO DE LEI Nº 40/L/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
 
 
Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Santa Cruz do Sul.
 
 
Fica alterado o Art. 2º, do Projeto de Lei nº 40/L/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Fica estabelecido o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º.”
 
 
Santa Cruz do Sul, 01 de outubro de 2018.
 
 
MATHIAS BERTRAM                                   ALEX KNAK
 
Vereador – PTB                                            Vereador - MDB
 
 
JUSTIFICATIVA
 
 
Senhor Presidente,
 
Senhores(as) Vereadores(as):
 
O plástico leva mais de quatrocentos anos para ser decomposto na natureza. Nessa senda, os canudos plásticos começaram a ser restringidos no Estado, a exemplo de Rio Grande e Santa Maria que são os primeiros municípios a aprovarem lei que proíbe o uso em restaurantes, lancherias, bares e similares, com previsão de multa.
 
O Projeto de Lei nº 40/L/2018 é louvável, na medida em que dá um passo importante na preservação do meio ambiente. Não obstante, com o intuito de contribuir com a aplicabilidade da mesma, acreditamos que para os estabelecimentos se adaptarem é necessário majorar o prazo para 720 (setecentos e vinte) dias.
 
Nesse interim, a presente emenda modificativa visa, unicamente, alterar a redação do Art. 2º do Projeto de Lei n° 40/L/2018 no sentido de dilatar o prazo de aplicação de multa, nos casos de descumprimento às determinações.
 
Diante do exposto, esperamos a aprovação da respectiva emenda modificativa.
 
 
Santa Cruz do Sul, 01 de outubro de 2018.
 
 
MATHIAS BERTRAM                                   ALEX KNAK
 
 
Vereador – PTB                                           Vereador - MDB
 

 

 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 57/2018
 
 
PROJETO DE LEI Nº 40/L/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
 
 
Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Santa Cruz do Sul.
 
 
Fica alterado o Art. 2º, do Projeto de Lei nº 40/L/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Fica estabelecido o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º.”
 
 
Santa Cruz do Sul, 01 de outubro de 2018.
 
 
MATHIAS BERTRAM                                   ALEX KNAK
 
Vereador – PTB                                            Vereador - MDB
 
 
JUSTIFICATIVA
 
 
Senhor Presidente,
 
Senhores(as) Vereadores(as):
 
O plástico leva mais de quatrocentos anos para ser decomposto na natureza. Nessa senda, os canudos plásticos começaram a ser restringidos no Estado, a exemplo de Rio Grande e Santa Maria que são os primeiros municípios a aprovarem lei que proíbe o uso em restaurantes, lancherias, bares e similares, com previsão de multa.
 
O Projeto de Lei nº 40/L/2018 é louvável, na medida em que dá um passo importante na preservação do meio ambiente. Não obstante, com o intuito de contribuir com a aplicabilidade da mesma, acreditamos que para os estabelecimentos se adaptarem é necessário majorar o prazo para 720 (setecentos e vinte) dias.
 
Nesse interim, a presente emenda modificativa visa, unicamente, alterar a redação do Art. 2º do Projeto de Lei n° 40/L/2018 no sentido de dilatar o prazo de aplicação de multa, nos casos de descumprimento às determinações.
 
Diante do exposto, esperamos a aprovação da respectiva emenda modificativa.
 
 
Santa Cruz do Sul, 01 de outubro de 2018.
 
 
MATHIAS BERTRAM                                   ALEX KNAK
 
 
Vereador – PTB                                           Vereador - MDB