Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Modificativa Nº 96/2017 ao Projeto de Lei Nº 46/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/11/2017
  2. Autores
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
EMENDA MODIFICATIVA Nº 96/2017 
 
AO PROJETO DE LEI Nº 46/L/2017, DE 26 DE JULHO DE 2017.
 
 
 
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei 2.499 de 10 de agosto de 1993, que “Institui Feriados Municipais para Santa Cruz do Sul, revoga Lei e dá outras providências.”
            
- Fica alterado o Parágrafo único do Art. 1º do Projeto de Lei nº 46/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
           
“Art. 1º ...            
Parágrafo único. O feriado municipal do dia 25 de Julho – Dia de São Cristóvão - será comemorado, anualmente, no dia 25 de julho, exceto quando este dia recair em terça-feira, quarta-feira ou quinta-feira, sendo então comemorado na segunda-feira anterior ao dia 25 de julho.”
            
- Ficam suprimidos os incisos I e II do Parágrafo único ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 46/L/2017.
 
 
Santa Cruz do Sul, 14 de novembro de 2017.
 
                                                                                                            
MATHIAS BERTRAM                                                                                                  
Vereador do PTB
EMENDA MODIFICATIVA Nº 96/2017 
 
AO PROJETO DE LEI Nº 46/L/2017, DE 26 DE JULHO DE 2017.
 
 
 
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei 2.499 de 10 de agosto de 1993, que “Institui Feriados Municipais para Santa Cruz do Sul, revoga Lei e dá outras providências.”
            
- Fica alterado o Parágrafo único do Art. 1º do Projeto de Lei nº 46/L/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
           
“Art. 1º ...            
Parágrafo único. O feriado municipal do dia 25 de Julho – Dia de São Cristóvão - será comemorado, anualmente, no dia 25 de julho, exceto quando este dia recair em terça-feira, quarta-feira ou quinta-feira, sendo então comemorado na segunda-feira anterior ao dia 25 de julho.”
            
- Ficam suprimidos os incisos I e II do Parágrafo único ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 46/L/2017.
 
 
Santa Cruz do Sul, 14 de novembro de 2017.
 
                                                                                                            
MATHIAS BERTRAM                                                                                                  
Vereador do PTB