Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Nº 14/2016 ao Projeto de Resolução nº 01/2016
Dados do Documento
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Data do Protocolo08/09/2016
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SituaçãoPrejudicado
Situação: prejudicado aos 31/10/2016, em face da rejeição do Projeto de Resolução nº 01/2016.
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EMENDA Nº 14/2016
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016
EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO
Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
- Fica incluído o Art. 2º ao Projeto de Resolução nº 01/2016, acima referido, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara tomará as providências cabíveis para a reforma do Regimento Interno da Câmara, contemplando o conteúdo da presente Resolução e para que sejam feitas as demais alterações regimentais e legais necessárias para o bom e correto trabalho da Câmara”.
- Fica alterado o Art. 2º, do Projeto de Resolução nº 01/2016, para Art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, com exceção do Art. 2º, que entra em vigor na data de publicação desta Resolução”.
Santa Cruz do Sul, RS, 8 de setembro de 2016.
PAULO HENRIQUE LERSCH LUIS CARLOS FAGUNDES RUAS ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
Vereador – PT Vereador – PDT Vereador - SD (não assinou a emenda)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016.
EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:
Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do Art. 101, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. ......
I - ordinárias, todas as segundas-feiras, todas as quintas-feiras e em dias convocados pelo Presidente, com a aprovação prévia do Plenário;
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
a) .....”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.
PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT
Alberto João Heck Ari Thessing Elstor Renato Desbessell
Vereador – PT Vereador - PT Vereador - PTB
Francisco Carlos Smidt Gerson Luís Trevisan Hildo Ney Caspary
Vereador – PTB Vereador – PSDB Vereador - PP
Luis Carlos Fagundes Ruas Nasário Eliseu Bohnen
Vereador – PTB Vereador – PP
Rejane Maria N. Frantz Henn Wilson Luiz Rabuske
Vereador – PT Vereador – PT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as)
Está na hora de nossa cidade, que se destaca em tantos setores, inclusive no legislativo, entender que é mais do que presente acelerar os processos legislativos, aos quais nos deparamos todas as semanas, seguindo o modelo de municípios como Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Uruguaiana, além de Porto Alegre, no sentido de ampliar o número de sessões legislativas em nossa Câmara de Vereadores.
Queremos crer que essa medida dará maior celeridade aos trâmites e oportunizará um convívio mais profícuo do legislativo com os demais poderes e com a comunidade em geral.
É importante ressaltar que esta proposição se justifica na medida em que a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, conforme atestam os dados estatísticos dos trabalhos atinentes à parte legislativa (reuniões, projetos, pautas, atas e outras matérias), figura entre as Câmaras mais produtivas do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com volume superior à produção de trabalhos da própria Assembleia Legislativa do Estado.
Por isso, é necessário que haja mais espaço para que a discussão de todas as matérias legislativas, que ingressam e tramitam nas reuniões ordinárias. Isto será possível mediante a realização de duas reuniões ordinárias semanais, o que também possibilitará uma discussão mais aprofundada sobre certos assuntos que tal exigem.
Lembramos que Santa Cruz é uma das quinze maiores cidades em comparativo populacional do Estado. Economicamente, é destaque especialmente pela produção e beneficiamento de tabaco, mas também abriga um diversificado parque industrial, comercial, educacional, de serviços e hoje desponta como um importante polo de turismo.
As demandas de Santa Cruz do Sul ocorrem em grande número e são diversas, o que requer mais atenção e discussão por parte de todos nós vereadores.
Por isso, propomos abrir o diálogo com todos os nobres pares para que consigamos oferecer à população ainda mais trabalho do que já estamos fazendo e abrindo uma porta para o futuro, colaborando efetivamente com a democracia e com os anseios de todos.
Neste sentido, estamos apresentando um projeto de resolução, que altera o inciso I do Art. 101 do Regimento Interno dessa Casa, passando de uma sessão ordinária por semana, para duas sessões por semana. Esperamos contar com todos os colegas Vereadores na participação e no encaminhamento de nossa proposta.
Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.
PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT