Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Nº 14/2016 ao Projeto de Resolução nº 01/2016

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Situação: prejudicado aos 31/10/2016, em face da rejeição do Projeto de Resolução nº 01/2016.

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EMENDA Nº 14/2016

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016

 

EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO


Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

 - Fica incluído o Art. 2º ao Projeto de Resolução nº 01/2016, acima referido, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º  A Mesa Diretora da Câmara tomará as providências cabíveis para a reforma do Regimento Interno da Câmara, contemplando o conteúdo da presente Resolução e para que sejam feitas as demais alterações regimentais e legais necessárias para o bom e correto trabalho da Câmara”.

 
 - Fica alterado o Art. 2º, do Projeto de Resolução nº 01/2016, para Art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:

 “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, com exceção do Art. 2º, que entra em vigor na data de publicação desta Resolução”.
 
  Santa Cruz do Sul, RS, 8 de setembro de 2016.

  PAULO HENRIQUE LERSCH     LUIS CARLOS FAGUNDES RUAS    ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
             Vereador – PT                              Vereador – PDT                                   Vereador - SD (não assinou a emenda)

 

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016.

EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:

Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

 Art.  1º  Fica alterado o Inciso I, do Art. 101, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores,  que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 101.  ......
I - ordinárias, todas  as  segundas-feiras, todas as quintas-feiras  e  em  dias convocados pelo Presidente, com a aprovação prévia do Plenário;
 II - ...
 III - ...
 IV - ...
 V - ...
a) .....”
 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.

    PAULO HENRIQUE LERSCH
               Vereador – PT

Alberto João Heck          Ari Thessing             Elstor Renato Desbessell                      
Vereador – PT                Vereador  - PT         Vereador - PTB                                    

Francisco Carlos Smidt      Gerson Luís Trevisan          Hildo Ney Caspary                          
Vereador – PTB                  Vereador – PSDB                 Vereador - PP

Luis Carlos Fagundes Ruas       Nasário Eliseu Bohnen   
Vereador – PTB                           Vereador – PP 
  
Rejane Maria N. Frantz Henn           Wilson Luiz Rabuske
Vereador – PT                                   Vereador – PT
    

JUSTIFICATIVA

 Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as)

 Está na hora de nossa cidade, que se destaca em tantos setores, inclusive no legislativo, entender que é mais do que presente acelerar os processos legislativos, aos quais nos deparamos todas as semanas, seguindo o modelo de municípios como Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Uruguaiana, além de Porto Alegre, no sentido de ampliar o número de sessões legislativas em nossa Câmara de Vereadores.

Queremos crer que essa medida dará maior celeridade aos trâmites e oportunizará um convívio mais profícuo do legislativo com os demais poderes e com a comunidade em geral.

É importante ressaltar que esta proposição se justifica na medida em que a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, conforme atestam os dados estatísticos dos trabalhos atinentes à parte legislativa (reuniões, projetos, pautas, atas e outras matérias), figura entre as Câmaras mais produtivas do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com volume superior à produção de trabalhos da própria Assembleia Legislativa do Estado.

Por isso, é necessário que haja mais espaço para que a discussão de todas as matérias legislativas, que ingressam e tramitam nas reuniões ordinárias. Isto será possível mediante a realização de duas reuniões ordinárias semanais, o que também possibilitará uma discussão mais aprofundada sobre certos assuntos que tal exigem.              

Lembramos que Santa Cruz é uma das quinze maiores cidades em comparativo populacional do Estado. Economicamente, é destaque especialmente pela produção e beneficiamento de tabaco, mas também abriga um diversificado parque industrial, comercial, educacional, de serviços e hoje desponta como um importante polo de turismo.

As demandas de Santa Cruz do Sul ocorrem em grande número e são diversas, o que requer mais atenção e discussão por parte de todos nós vereadores.

Por isso, propomos abrir o diálogo com todos os nobres pares para que consigamos oferecer à população ainda mais trabalho do que já estamos fazendo e abrindo uma porta para o futuro, colaborando efetivamente com a democracia e com os anseios de todos.

Neste sentido, estamos apresentando um projeto de resolução, que altera o inciso I do Art. 101 do Regimento Interno dessa Casa, passando de uma sessão ordinária por semana, para duas sessões por semana. Esperamos contar com todos os colegas Vereadores na participação e no encaminhamento de nossa proposta.
  
Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT

 
 
 
 

 

 

Situação: prejudicado aos 31/10/2016, em face da rejeição do Projeto de Resolução nº 01/2016.

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EMENDA Nº 14/2016

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016

 

EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO


Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

 - Fica incluído o Art. 2º ao Projeto de Resolução nº 01/2016, acima referido, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º  A Mesa Diretora da Câmara tomará as providências cabíveis para a reforma do Regimento Interno da Câmara, contemplando o conteúdo da presente Resolução e para que sejam feitas as demais alterações regimentais e legais necessárias para o bom e correto trabalho da Câmara”.

 
 - Fica alterado o Art. 2º, do Projeto de Resolução nº 01/2016, para Art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:

 “Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, com exceção do Art. 2º, que entra em vigor na data de publicação desta Resolução”.
 
  Santa Cruz do Sul, RS, 8 de setembro de 2016.

  PAULO HENRIQUE LERSCH     LUIS CARLOS FAGUNDES RUAS    ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER
             Vereador – PT                              Vereador – PDT                                   Vereador - SD (não assinou a emenda)

 

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016.

EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:

Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

 Art.  1º  Fica alterado o Inciso I, do Art. 101, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores,  que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 101.  ......
I - ordinárias, todas  as  segundas-feiras, todas as quintas-feiras  e  em  dias convocados pelo Presidente, com a aprovação prévia do Plenário;
 II - ...
 III - ...
 IV - ...
 V - ...
a) .....”
 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.

    PAULO HENRIQUE LERSCH
               Vereador – PT

Alberto João Heck          Ari Thessing             Elstor Renato Desbessell                      
Vereador – PT                Vereador  - PT         Vereador - PTB                                    

Francisco Carlos Smidt      Gerson Luís Trevisan          Hildo Ney Caspary                          
Vereador – PTB                  Vereador – PSDB                 Vereador - PP

Luis Carlos Fagundes Ruas       Nasário Eliseu Bohnen   
Vereador – PTB                           Vereador – PP 
  
Rejane Maria N. Frantz Henn           Wilson Luiz Rabuske
Vereador – PT                                   Vereador – PT
    

JUSTIFICATIVA

 Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as)

 Está na hora de nossa cidade, que se destaca em tantos setores, inclusive no legislativo, entender que é mais do que presente acelerar os processos legislativos, aos quais nos deparamos todas as semanas, seguindo o modelo de municípios como Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Uruguaiana, além de Porto Alegre, no sentido de ampliar o número de sessões legislativas em nossa Câmara de Vereadores.

Queremos crer que essa medida dará maior celeridade aos trâmites e oportunizará um convívio mais profícuo do legislativo com os demais poderes e com a comunidade em geral.

É importante ressaltar que esta proposição se justifica na medida em que a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, conforme atestam os dados estatísticos dos trabalhos atinentes à parte legislativa (reuniões, projetos, pautas, atas e outras matérias), figura entre as Câmaras mais produtivas do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com volume superior à produção de trabalhos da própria Assembleia Legislativa do Estado.

Por isso, é necessário que haja mais espaço para que a discussão de todas as matérias legislativas, que ingressam e tramitam nas reuniões ordinárias. Isto será possível mediante a realização de duas reuniões ordinárias semanais, o que também possibilitará uma discussão mais aprofundada sobre certos assuntos que tal exigem.              

Lembramos que Santa Cruz é uma das quinze maiores cidades em comparativo populacional do Estado. Economicamente, é destaque especialmente pela produção e beneficiamento de tabaco, mas também abriga um diversificado parque industrial, comercial, educacional, de serviços e hoje desponta como um importante polo de turismo.

As demandas de Santa Cruz do Sul ocorrem em grande número e são diversas, o que requer mais atenção e discussão por parte de todos nós vereadores.

Por isso, propomos abrir o diálogo com todos os nobres pares para que consigamos oferecer à população ainda mais trabalho do que já estamos fazendo e abrindo uma porta para o futuro, colaborando efetivamente com a democracia e com os anseios de todos.

Neste sentido, estamos apresentando um projeto de resolução, que altera o inciso I do Art. 101 do Regimento Interno dessa Casa, passando de uma sessão ordinária por semana, para duas sessões por semana. Esperamos contar com todos os colegas Vereadores na participação e no encaminhamento de nossa proposta.
  
Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT