Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Substitutiva 01/1962

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    11/09/1962

Autor: Vereador Adail G. Fernandes

Projeto: Merenda Escolar



Substitutivo ao Projeto de Lei nº ____/L/62, DE7)/8/62

Autoriza o Poder Executivo a utilizar a importância arrecadada no período de 1º de janeiro a 31 de julho do corrente ano sob a rubrica de "Comissão de Cobrança", para a merenda escolar nos grupos municipais e do plano SEDEP.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância arrecadada no período de 1º de janeiro a 31 de julho do corrente ano, sob o título de "Comissão de Cobrança", para a Merenda Escolar nos Grupos Municipais e do Plano do SEDEP, para a Merenda Escolar nos Grupos municipais e do Plano do SEDEP, nêste município.

Parágrafo único. A importância a que se refere êste artigo poderá ser utilisada, também, nas aquisição de aparelhamentos e utensílios necessários para instalação das cozinhas onde deverão ser feitas as Merendas Escolares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 1.962.

ADAIL G. FERNANDES
Vereador pelo PTB

Autor: Vereador Adail G. Fernandes

Projeto: Merenda Escolar



Substitutivo ao Projeto de Lei nº ____/L/62, DE7)/8/62

Autoriza o Poder Executivo a utilizar a importância arrecadada no período de 1º de janeiro a 31 de julho do corrente ano sob a rubrica de "Comissão de Cobrança", para a merenda escolar nos grupos municipais e do plano SEDEP.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância arrecadada no período de 1º de janeiro a 31 de julho do corrente ano, sob o título de "Comissão de Cobrança", para a Merenda Escolar nos Grupos Municipais e do Plano do SEDEP, para a Merenda Escolar nos Grupos municipais e do Plano do SEDEP, nêste município.

Parágrafo único. A importância a que se refere êste artigo poderá ser utilisada, também, nas aquisição de aparelhamentos e utensílios necessários para instalação das cozinhas onde deverão ser feitas as Merendas Escolares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 1.962.

ADAIL G. FERNANDES
Vereador pelo PTB