Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Emenda Substitutiva 01/1962
Dados do Documento
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Data do Protocolo11/09/1962
Autor: Vereador Adail G. Fernandes
Projeto: Merenda Escolar
Substitutivo ao Projeto de Lei nº ____/L/62, DE7)/8/62
Autoriza o Poder Executivo a utilizar a importância arrecadada no período de 1º de janeiro a 31 de julho do corrente ano sob a rubrica de "Comissão de Cobrança", para a merenda escolar nos grupos municipais e do plano SEDEP.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância arrecadada no período de 1º de janeiro a 31 de julho do corrente ano, sob o título de "Comissão de Cobrança", para a Merenda Escolar nos Grupos Municipais e do Plano do SEDEP, para a Merenda Escolar nos Grupos municipais e do Plano do SEDEP, nêste município.
Parágrafo único. A importância a que se refere êste artigo poderá ser utilisada, também, nas aquisição de aparelhamentos e utensílios necessários para instalação das cozinhas onde deverão ser feitas as Merendas Escolares.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 1.962.
ADAIL G. FERNANDES
Vereador pelo PTB