Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda Substitutiva 02/2011

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    09/05/2011
  2. Situação
    Retirado pelo autor

Autor: Edmar Guilherme Hermany e outros

Protocolo: 20110010

Votação: Retirada aos 09/05/2011 pelo Vereador Hildo Ney Caspary

Projeto: 102/E/2011

Situação da Emenda: Retirada aos 09/05/2011 pelo Vereador Hildo Ney Caspary



SUBSTITUTIVO Nº 02/2011.


PROJETO DE LEI Nº 102/E/2011 - Revisa a Remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais de Santa Cruz do Sul e dá outras providências


Art. 1º Fica concedido um reajuste de 11% (onze por cento) sobre a remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais de Santa Cruz do Sul, em atendimento ao disposto no Artigo 27-A da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e Artigo 56 da Lei Complementar nº 295, de 11 de outubro de 2005, da seguinte forma:

I - o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração e subsídios vigentes em 31 de março de 2011, a contar de 01 de abril de 2011; e

II – o percentual de 6% (seis por cento) sobre a remuneração e subsídios vigentes em 31 de março de 2011, a contar de 01 de junho de 2011.

§ 1º O reajuste concedido através do presente artigo é extensivo aos proventos da inatividade, as pensões, aos professores particulares inativos, aos cargos em comissão, às funções gratificadas e às gratificações por funções.

§ 2º A diferença referente ao reajuste constante no Inciso I, não paga junto com o salário da competência abril/2011, será pago por ocasião do pagamento da remuneração e subsídios referentes ao mês de Maio de 2011.

Art. 2º Também serão reajustados no percentual de 11% (onze por cento), sendo 5% (cinco por cento) a contar de 01 de abril de 2011 e 6% (seis por cento) a contar de 01 de junho de 2011:

a) o valor do vencimento básico mensal do Padrão 1 (Classe A) da categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, Costureiro, Operário e Servente, de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), estabelecido na Lei complementar nº 510, de 19 de abril de 2011;

b) o valor do salário base de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) dos servidores regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, não concursados, estáveis nos termos do Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó rias da Constituição Federal de 1988, e aos enquadrados em Quadro em Extinção, conforme Lei Complementar nº 88, de 02 de outubro de 2001, estabelecido na Lei complementar nº 510, de 19 de abril de 2011; e

c) o valor da Gratificação de Função de R$ 240,00, concedida aos motoristas que exercerem atividades de transporte de estudantes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei Complementar nº 511, de 26 de abril de 2011.

Art. 3º O valor das bolsas concedidas aos estagiários contratados através do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE, com base na Lei. 2.460, de 15 de janeiro de 1993, também será reajustado nos percentuais de 5% (cinco por cento) a contar de 01 de abril de 2011 e 6% (seis por cento) a contar de 01 de junho de 2011, calculados sobre os valores vigentes em 31 de março de 2011.

Art. 4º Na revisão da remuneração e dos subsídios, prevista nesta Lei, não serão descontados os dias não trabalhados daqueles que participaram da greve dos servidores municipais, ocorrida de 29 de Abril de 2011 a 06 de Maio de 2011.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento-programa.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 09 de Maio de 2011.

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador Líder do PP

NASÁRIO ELISEU BOHNEN
Vereador Líder do DEM

NERI SIQUEIRA
Vereador Líder do PSDB

HILDO NEY CASPARY
Vereador do PP

ALCEU CRESTANI
Vereador do PSDB







Autor: Edmar Guilherme Hermany e outros

Protocolo: 20110010

Votação: Retirada aos 09/05/2011 pelo Vereador Hildo Ney Caspary

Projeto: 102/E/2011

Situação da Emenda: Retirada aos 09/05/2011 pelo Vereador Hildo Ney Caspary



SUBSTITUTIVO Nº 02/2011.


PROJETO DE LEI Nº 102/E/2011 - Revisa a Remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais de Santa Cruz do Sul e dá outras providências


Art. 1º Fica concedido um reajuste de 11% (onze por cento) sobre a remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais de Santa Cruz do Sul, em atendimento ao disposto no Artigo 27-A da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e Artigo 56 da Lei Complementar nº 295, de 11 de outubro de 2005, da seguinte forma:

I - o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração e subsídios vigentes em 31 de março de 2011, a contar de 01 de abril de 2011; e

II – o percentual de 6% (seis por cento) sobre a remuneração e subsídios vigentes em 31 de março de 2011, a contar de 01 de junho de 2011.

§ 1º O reajuste concedido através do presente artigo é extensivo aos proventos da inatividade, as pensões, aos professores particulares inativos, aos cargos em comissão, às funções gratificadas e às gratificações por funções.

§ 2º A diferença referente ao reajuste constante no Inciso I, não paga junto com o salário da competência abril/2011, será pago por ocasião do pagamento da remuneração e subsídios referentes ao mês de Maio de 2011.

Art. 2º Também serão reajustados no percentual de 11% (onze por cento), sendo 5% (cinco por cento) a contar de 01 de abril de 2011 e 6% (seis por cento) a contar de 01 de junho de 2011:

a) o valor do vencimento básico mensal do Padrão 1 (Classe A) da categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, Costureiro, Operário e Servente, de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), estabelecido na Lei complementar nº 510, de 19 de abril de 2011;

b) o valor do salário base de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) dos servidores regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, não concursados, estáveis nos termos do Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó rias da Constituição Federal de 1988, e aos enquadrados em Quadro em Extinção, conforme Lei Complementar nº 88, de 02 de outubro de 2001, estabelecido na Lei complementar nº 510, de 19 de abril de 2011; e

c) o valor da Gratificação de Função de R$ 240,00, concedida aos motoristas que exercerem atividades de transporte de estudantes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei Complementar nº 511, de 26 de abril de 2011.

Art. 3º O valor das bolsas concedidas aos estagiários contratados através do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE, com base na Lei. 2.460, de 15 de janeiro de 1993, também será reajustado nos percentuais de 5% (cinco por cento) a contar de 01 de abril de 2011 e 6% (seis por cento) a contar de 01 de junho de 2011, calculados sobre os valores vigentes em 31 de março de 2011.

Art. 4º Na revisão da remuneração e dos subsídios, prevista nesta Lei, não serão descontados os dias não trabalhados daqueles que participaram da greve dos servidores municipais, ocorrida de 29 de Abril de 2011 a 06 de Maio de 2011.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento-programa.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 09 de Maio de 2011.

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador Líder do PP

NASÁRIO ELISEU BOHNEN
Vereador Líder do DEM

NERI SIQUEIRA
Vereador Líder do PSDB

HILDO NEY CASPARY
Vereador do PP

ALCEU CRESTANI
Vereador do PSDB