Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Emenda supressiva 61/2003

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    09/06/2003
  2. Situação
    Aprovado

Autor: Antonio Nelson Nascimento

Projeto: Projeto de Lei nº 78/E/03

Situação da Emenda: Aprovada aos 11/06/2003



EMENDA Nº 61/2003.

PROJETO DE LEI Nº 78/E/03
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ficam suprimidas, no Art. 1º, do Projeto de Lei nº 78/E/2003, as contratações dos servidores:

“01 – Contador padrão 10 – 40 horas semanais;
16 – Médicos Clínico Geral, padrão 12 – 24 horas semanais;
02 – Médicos Psiquiatra, padrão 12 – 24 horas semanais;
04 – Médicos Pediatra, padrão 12 – 24 horas semanais.”

Fica acrescentada, ao art. 1º do Projeto de Lei nº 78/E/2003, a contratação de:
“23 – Médicos, padrão 12 – 24 horas semanais.”

Santa Cruz do Sul, 09 de junho de 2003.

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB – Líder da Bancada

Autor: Antonio Nelson Nascimento

Projeto: Projeto de Lei nº 78/E/03

Situação da Emenda: Aprovada aos 11/06/2003



EMENDA Nº 61/2003.

PROJETO DE LEI Nº 78/E/03
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ficam suprimidas, no Art. 1º, do Projeto de Lei nº 78/E/2003, as contratações dos servidores:

“01 – Contador padrão 10 – 40 horas semanais;
16 – Médicos Clínico Geral, padrão 12 – 24 horas semanais;
02 – Médicos Psiquiatra, padrão 12 – 24 horas semanais;
04 – Médicos Pediatra, padrão 12 – 24 horas semanais.”

Fica acrescentada, ao art. 1º do Projeto de Lei nº 78/E/2003, a contratação de:
“23 – Médicos, padrão 12 – 24 horas semanais.”

Santa Cruz do Sul, 09 de junho de 2003.

ANTONIO NELSON NASCIMENTO
Vereador do PTB – Líder da Bancada