Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 543 - 04/12/2012

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    04/12/2012
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeita Neiva Teresinha Marques
  3. Ementa
    Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 389-A, de 1º de julho de 2008, que "Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências".
  4. Origem
    Poder Legislativo
  5. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 691.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 543, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
 
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 389-A, de 1º de julho de 2008, que "Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências".
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 389-A, de 1º de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar as edificações construídas em desacordo com as exigências da legislação municipal vigente, quanto ao recuo, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e dimensões mínimas de compartimentos, situadas em qualquer zona de uso e que estiverem comprovadamente concluídas até o dia 30 de novembro de 2012".
 
Art. 2º Aplica-se igualmente à presente Lei Complementar o prazo constante no § 2º do Art. 11 de Lei Complementar nº 389-A.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 04 de dezembro de 2012.
 
NEIVA TERESINHA MARQUES
Prefeita Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
MARIA ELIANE N. DA ROSA
Secretária Municipal de Administração
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 691.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 543, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
 
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 389-A, de 1º de julho de 2008, que "Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências".
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 389-A, de 1º de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar as edificações construídas em desacordo com as exigências da legislação municipal vigente, quanto ao recuo, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e dimensões mínimas de compartimentos, situadas em qualquer zona de uso e que estiverem comprovadamente concluídas até o dia 30 de novembro de 2012".
 
Art. 2º Aplica-se igualmente à presente Lei Complementar o prazo constante no § 2º do Art. 11 de Lei Complementar nº 389-A.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 04 de dezembro de 2012.
 
NEIVA TERESINHA MARQUES
Prefeita Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
MARIA ELIANE N. DA ROSA
Secretária Municipal de Administração