Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 543 - 04/12/2012
Dados do Documento
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Data do Protocolo04/12/2012
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AutoresPoder Executivo - Prefeita Neiva Teresinha Marques
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Anexos
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EmentaDá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 389-A, de 1º de julho de 2008, que "Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências".
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OrigemPoder Legislativo
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SituaçãoRevogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 691.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 543, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 389-A, de 1º de julho de 2008, que "Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº 389-A, de 1º de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar as edificações construídas em desacordo com as exigências da legislação municipal vigente, quanto ao recuo, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e dimensões mínimas de compartimentos, situadas em qualquer zona de uso e que estiverem comprovadamente concluídas até o dia 30 de novembro de 2012".
Art. 2º Aplica-se igualmente à presente Lei Complementar o prazo constante no § 2º do Art. 11 de Lei Complementar nº 389-A.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 04 de dezembro de 2012.
NEIVA TERESINHA MARQUES
Prefeita Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
MARIA ELIANE N. DA ROSA
Secretária Municipal de Administração