Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 553 - 16/05/2013
Dados do Documento
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Data do Protocolo16/05/2013
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Anexos
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EmentaCria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
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SituaçãoRevogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 16 DE MAIO DE 2013.
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Nº CARGO
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CATEGORIA FUNCIONAL
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PADRÃO
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...
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...
|
...
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11
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Monitor Social
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06
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04
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Assistente Social CREAS/CRAS
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11
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04
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Psicólogo CREAS/CRAS
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11
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...
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...
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...”
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Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02120812200072135 - 3.1.90.11.00.00.00, 02120812200072135 - 3.1.90.13.00.00.00 - 02120824400152265 - 3.1.90.11.00.00.00, 02120824400152265 - 3.1.90.13.00.00.00, 02120824400152264 - 3.1.90.11.00.00.00 e 02120824400152264 - 3.1.90.13.00.00.00.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 16 de maio de 2013.
TELMO KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social