Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 553 - 16/05/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    16/05/2013
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
---------------------------------------------------------------

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 16 DE MAIO DE 2013.
 
 
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
11
Monitor Social
06
04
Assistente Social CREAS/CRAS
11
04
Psicólogo CREAS/CRAS
11
...
...
...”

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02120812200072135 - 3.1.90.11.00.00.00, 02120812200072135 - 3.1.90.13.00.00.00 - 02120824400152265 - 3.1.90.11.00.00.00, 02120824400152265 - 3.1.90.13.00.00.00, 02120824400152264 - 3.1.90.11.00.00.00 e 02120824400152264 - 3.1.90.13.00.00.00.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 16 de maio de 2013.
 
TELMO KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
---------------------------------------------------------------

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 16 DE MAIO DE 2013.
 
 
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
11
Monitor Social
06
04
Assistente Social CREAS/CRAS
11
04
Psicólogo CREAS/CRAS
11
...
...
...”

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02120812200072135 - 3.1.90.11.00.00.00, 02120812200072135 - 3.1.90.13.00.00.00 - 02120824400152265 - 3.1.90.11.00.00.00, 02120824400152265 - 3.1.90.13.00.00.00, 02120824400152264 - 3.1.90.11.00.00.00 e 02120824400152264 - 3.1.90.13.00.00.00.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 16 de maio de 2013.
 
TELMO KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social