Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 562 - 17/07/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    17/07/2013
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
--------------------------------------------------------------

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 562, DE 17 DE JULHO DE 2013.
 
 
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
12
Engenheiro Civil
11
...
...
...
 
 
 
06
Arquiteto
11
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02040412100072.024 - 3.1.90.11.00.00.00, 02040412100072.024 - 3.1.90.13.00.00.00, 02120448200072.227 - 3.1.90.11.00.00.00, 021204 48200072.227 - 3.1.90.13.00.00.00, 02072612200072.035 - 3.1.90.11.00.00.00 e 02072612200072.035 - 3.1.90.13.00.00.00.
 
Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 17 de julho de 2013.
 
TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
--------------------------------------------------------------

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 562, DE 17 DE JULHO DE 2013.
 
 
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
12
Engenheiro Civil
11
...
...
...
 
 
 
06
Arquiteto
11
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02040412100072.024 - 3.1.90.11.00.00.00, 02040412100072.024 - 3.1.90.13.00.00.00, 02120448200072.227 - 3.1.90.11.00.00.00, 021204 48200072.227 - 3.1.90.13.00.00.00, 02072612200072.035 - 3.1.90.11.00.00.00 e 02072612200072.035 - 3.1.90.13.00.00.00.
 
Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 17 de julho de 2013.
 
TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social