Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 573 - 25/09/2013
Dados do Documento
-
Data do Protocolo25/09/2013
-
Anexos
-
EmentaCria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
-
OrigemPoder Executivo
-
SituaçãoRevogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737.
-------------------------------------------------------------
LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências. ]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Médico Veterinário no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Nº CARGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
PADRÃO
|
...
|
...
|
...
|
06
|
Médico Veterinário
|
11
|
...
|
...
|
...
|
Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02132012200072164 - 3.1.90.11.00.00.00 e 02132012200072164 - 3.1.90.13.00.00.00.
Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor n a data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 25 de setembro de 2013.
TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social