Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 578 - 29/10/2013
Dados do Documento
-
Data do Protocolo29/10/2013
-
Anexos
-
EmentaCria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
-
OrigemPoder Executivo
-
SituaçãoRevogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737.
--------------------------------------------------------------
LEI COMPLEMENTAR Nº 578, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Atendente de EMEI e 02 (dois) cargos de Servente no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Nº CARGO
|
CATEGORIA FUNCIONAL
|
PADRÃO
|
...
|
...
|
...
|
308
|
Servente
|
01
|
...
|
...
|
...
|
123
|
Atendente de EMEI
|
04
|
...
|
...
|
...
|
Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0291236500222074 - 3.1.90.13.00.00.00, 02912 36500222074 - 3.1.9.0.11.00.00.00, 02091236100202078 - 3.1.90.11.00.00.00 e 02091236100202078 - 3.1.90.13.00.00.00.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2013.
TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social