Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 585 - 19/11/2013
Dados do Documento
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Data do Protocolo19/11/2013
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Anexos
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EmentaAltera a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27, da Lei Complementar N.º 296, de 11 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências".
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoRevogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 738.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27, da Lei Complementar N.º 296, de 11 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei Complementar n.º 296, que passam a viger da seguinte forma:
"Art. 24. A avaliação será realizada através de 12 boletins trimestrais de desempenho e ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado, ficando a cargo da Comissão de Avaliação, no final dos 36 (trinta e seis meses), o julgamento e confirmação, ou não, do servidor no cargo.
Art. 25. Os Boletins de Avaliação do Estágio Pr obatório serão distribuídos para as Secretarias e demais Órgãos Municipais, a cada 03 (três) meses, para que a chefia imediata e/ou, mediata do servidor estagiário prestem as informações necessárias e remetam o formulário à Comissão de Avaliação até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período avaliado.
§ 1º Em caso de dúvida, ou desatendido algum requisito legal, poderá a Comissão de Avaliação solicitar diligências ou explicações sobre os boletins recebidos.
§ 2º Durante o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor sua assinatura.
Art. 26. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação do boletim, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo ou, em caso de igualdade, da última.
§ 1º Os afastamentos das atribuições do cargo, inclusive par a o exercício de Cargo em Comissão, superiores a quinze dias, suspenderão a avaliação do estágio a contar do primeiro dia de afastamento, retomando -se a contagem do tempo anterior para efeitos do trimestre.
§ 2º O servidor estagiário que optar pelo exercício de Função Gratificada (FG) não terá suspensa a sua avaliação do estágio, desde que a função exercida seja compatível e concomitante com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
§ 3° Nos casos em que ocorrer cedência ou permuta de servidores que se encontrem em Estágio Probatório para com outros órgãos, nos termos do § 3º do Artigo 111 desta Lei Complementar, a responsabilidade pela avaliação do servidor passará ao órgão de destino, respeitando-se os critérios e a legislação acerca do Estágio Probatório do órgão de origem.
§ 4º No caso elencado no parágrafo anterior, caberá ao órgão avaliador, encaminhar trimestralmente ao órgão de origem do servidor, após todos os trâmites legais, uma cópia do boletim de avaliação do servidor, para que o órgão de origem tome ciência e compute a devida pontuação obtida pelo servidor para fins de estabilidade ou não no serviço público.
§ 5º O gozo de férias legais não prejudica a continuidade da avaliação do estágio.
Art. 27. Será confirmado no cargo o servidor estagiário que obtiver, na aferição final, total de pontos igual ou superior a 1.920 (um mil, novecentos e vinte), considerado satisfatório."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2013
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
BOLETIM DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
TOTAL DE PONTOS:_____________
ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
BOLETIM DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
NOME:
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CARGO:
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ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
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DATA DA ADMISSÃO:
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PERÍODO DE ESTÁGIO:
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BOLETIM Nro.
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PERÍODO:
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A
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OBSERVAÇÕES:
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a) este boletim deve ser preenchido pelas chefias imediata e, ou, mediata do estagiário.
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b) todos os quesitos devem ser respondidos.
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c) cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com x.
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d) utilize os espaços reservados para informações e sugestões das chefias e considerações do avaliado.
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e) o quesito pontuado de 0 a 20 pontos deverá, obrigatoriamente, ser justificado no verso.
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30 pontos
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20 pontos
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10 pontos
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0 ponto
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AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS
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ASSIDUIDADE
Avaliar a freqüência do servidor ao local de trabalho
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É assíduo
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Excepcionalmente falta ou se ausenta
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Falta ou se ausenta algumas vezes
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Falta ou se ausenta muitas vezes
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PONTUALIDADE
Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos
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É pontual
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Excepcionalmente deixa de cumprir os horários estabelecidos
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Algumas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos
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Muitas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos
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DISCIPLINA
Avaliar o grau de integração com as regras e normas estabelecidas
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Integra-se perfeitamente com as regras e normas estabelecidas
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Boa integração às regras e normas estabelecidas
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Regular integração com as normas e regras estabelecidas
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É indisciplinado
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INICIATIVA
Avaliar o servidor quanto a iniciativa de realizar tarefas, resolver problemas e sugerir melhorias
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Possui espírito empreendedor comprometendo-se totalmente com as tarefas e soluções de problemas
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Compromete-se com as tarefas e resoluções de problemas pertinentes a sua área de atuação
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Seguidamente precisa de auxílio para resolver questões referentes a sua área
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Não possui nenhuma iniciativa. Totalmente dependente da chefia.
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EFICIÊNCIA
Avaliar o grau de conhecimento e de execução dos trabalhos no exercício das atribuições do cargo
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Conhece perfeitamente as atribuições do cargo, executando corretamente os trabalhos
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Revela bom conhecimento na execução do trabalho e atribuições do cargo
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Revela regular conhecimento das atribuições necessitando constante supervisão na execução do trabalho
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Revela pouco conhecimento das atribuições do cargo
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PRODUTIVIDADE
Avaliar a agilidade com que o servidor desempenha suas tarefas
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Cumpre com todas as tarefas correspondentes à função em tempo hábil
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Raramente deixa de cumprir as tarefas e os prazos estabelecidos
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Com freqüência deixa de realizar tarefas referente ao cargo, nos prazos devidos
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Não executa as tarefas correspondentes ao cargo nos prazos estabelecidos
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RESPONSABILIDADE
Considerar o grau com que o servidor assume suas obrigações
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É inteiramente responsável
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Raramente precisa ser lembrado de suas obrigações
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Seguidamente tem que ser lembrado de suas obrigações
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Deixa de cumprir suas obrigações ainda que lembrado
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RELACIONAMENTO
Avaliar a forma como estabelece relações com as pessoas em geral
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Estabelece relações plenamente adequadas
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Consegue estabelecer um relacionamento adequado
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Apresenta dificuldades de relacionamento
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O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho
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TOTAL DE PONTOS:_____________
OUTRAS INFORMAÇÕES
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Licença Saúde
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Licença Gestante
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Advertência
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Suspensão
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Sindicância
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Outros
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INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DAS CHEFIAS SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA
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MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO
Regras para avaliar o servidor em estágio probatório, segundo os critérios excelentes, satisfatório, insuficiente e ruim.
VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS
1 – Excelente......................30 pontos
2 – Satisfatório....................20 pontos
3 – Insuficiente....................10 pontos
4 – Ruim..............................0 ponto
Total Final: 12 (doze) boletins
Satisfatório – de 2.880 a 1.920
Insuficiente – menos de 1.920
Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será considerado apto e confirmado no cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
FICHA DE CONTROLE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
NOME DO SERVIDOR:__________________________________________________________
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:__________________________________________________________
CARGO:____________________________________________________________
DATA ADMISSÃO:__________________PERÍODO DO ESTÁGIO:______________
BOLETIM
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QUESITO:
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PONTUAÇÃO:
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ASSIDUIDADE
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PONTUALIDADE
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DISCIPLINA
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INICIATIVA
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EFICIENCIA
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PRODUTIVIDADE
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RESPONSABILIDADE
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RELACIONAMENTO
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SUB
TOTAL
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1º
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2º
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3º
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|||||
4º
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|||||
5º
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|||||
6º
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|||||
7º
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|||||
8º
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|||||
9º
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|||||
10º
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11º
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12º
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TOTAL GERAL:
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CONFIRMADO NO CARGO:
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NÃO CONFIRMADO NO CARGO:
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Santa Cruz do Sul,____ de _______________ de ________
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Assinatura Assinatura
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Assinatura