Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 585 - 19/11/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    19/11/2013
  2. Ementa
    Altera a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27, da Lei Complementar N.º 296, de 11 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências".
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 738
-------------------------------------------------------------
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
 
 
Altera a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27, da Lei Complementar N.º 296, de 11 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Fica alterada a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei Complementar n.º 296, que passam a viger da seguinte forma:
 
"Art. 24. A avaliação será realizada através de 12 boletins trimestrais de desempenho e ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado, ficando a cargo da Comissão de Avaliação, no final dos 36 (trinta e seis meses), o julgamento e confirmação, ou não, do servidor no cargo.
 
Art. 25. Os Boletins de Avaliação do Estágio Pr obatório serão distribuídos para as Secretarias e demais Órgãos Municipais, a cada 03 (três) meses, para que a chefia imediata e/ou, mediata do servidor estagiário prestem as informações necessárias e remetam o formulário à Comissão de Avaliação até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período avaliado.
 
§ 1º Em caso de dúvida, ou desatendido algum requisito legal, poderá a Comissão de Avaliação solicitar diligências ou explicações sobre os boletins recebidos.
 
§ 2º Durante o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor sua assinatura.
 
Art. 26. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação do boletim, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo ou, em caso de igualdade, da última.
 
§ 1º Os afastamentos das atribuições do cargo, inclusive par a o exercício de Cargo em Comissão, superiores a quinze dias, suspenderão a avaliação do estágio a contar do primeiro dia de afastamento, retomando -se a contagem do tempo anterior para efeitos do trimestre.
 
§ 2º O servidor estagiário que optar pelo exercício de Função Gratificada (FG) não terá suspensa a sua avaliação do estágio, desde que a função exercida seja compatível e concomitante com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
 
§ 3° Nos casos em que ocorrer cedência ou permuta de servidores que se encontrem em Estágio Probatório para com outros órgãos, nos termos do § 3º do Artigo 111 desta Lei Complementar, a responsabilidade pela avaliação do servidor passará ao órgão de destino, respeitando-se os critérios e a legislação acerca do Estágio Probatório do órgão de origem.
 
§ 4º No caso elencado no parágrafo anterior, caberá ao órgão avaliador, encaminhar trimestralmente ao órgão de origem do servidor, após todos os trâmites legais, uma cópia do boletim de avaliação do servidor, para que o órgão de origem tome ciência e compute a devida pontuação obtida pelo servidor para fins de estabilidade ou não no serviço público.
 
§ 5º O gozo de férias legais não prejudica a continuidade da avaliação do estágio.
 
Art. 27. Será confirmado no cargo o servidor estagiário que obtiver, na aferição final, total de pontos igual ou superior a 1.920 (um mil, novecentos e vinte), considerado satisfatório."
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2013
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social





ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL



BOLETIM DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
 
NOME:
 
 
 
CARGO:
 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
 
DATA DA ADMISSÃO:
 
PERÍODO DE ESTÁGIO:
 
BOLETIM Nro.
 
PERÍODO:
A
 
OBSERVAÇÕES:
a) este boletim deve ser preenchido pelas chefias imediata e, ou, mediata do estagiário.
b) todos os quesitos devem ser respondidos.
c) cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com x.
d) utilize os espaços reservados para informações e sugestões das chefias e considerações do avaliado.
e) o quesito pontuado de 0 a 20 pontos deverá, obrigatoriamente, ser justificado no verso.
 
30 pontos
20 pontos
10 pontos
0 ponto
AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS
ASSIDUIDADE
Avaliar a freqüência do  servidor ao local de trabalho
 
 
É assíduo
 
Excepcionalmente falta ou se ausenta
 
Falta ou se ausenta algumas vezes
 
Falta ou se ausenta muitas vezes
PONTUALIDADE
Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos
 
É pontual
 
Excepcionalmente deixa de cumprir os horários estabelecidos
 
Algumas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos
 
Muitas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos
 
DISCIPLINA
Avaliar o grau de integração com as regras e normas estabelecidas
 
 
Integra-se perfeitamente com as regras e normas estabelecidas
 
Boa integração às regras e normas estabelecidas
 
Regular integração com as normas e regras estabelecidas
 
É indisciplinado
INICIATIVA
Avaliar o servidor quanto a iniciativa de realizar tarefas, resolver problemas e sugerir melhorias
 
Possui espírito empreendedor comprometendo-se totalmente com as tarefas e soluções de problemas
 
Compromete-se com as tarefas e resoluções de problemas pertinentes a sua área de atuação
 
 
Seguidamente precisa de auxílio para resolver questões referentes a sua área
 
Não possui nenhuma iniciativa. Totalmente dependente da chefia.
 
 
EFICIÊNCIA
Avaliar o grau de conhecimento e de execução dos trabalhos no exercício das atribuições do cargo
 
Conhece perfeitamente as atribuições do cargo, executando corretamente os trabalhos
 
Revela bom conhecimento na execução do trabalho e atribuições do cargo
 
Revela regular conhecimento das atribuições necessitando constante supervisão na execução do trabalho
 
 
Revela pouco conhecimento das atribuições do cargo
PRODUTIVIDADE
Avaliar a agilidade com que o servidor desempenha suas tarefas
 
Cumpre com todas as tarefas correspondentes à função em tempo hábil
 
Raramente deixa de cumprir as tarefas e os prazos estabelecidos
 
Com freqüência deixa de realizar tarefas referente ao cargo, nos prazos devidos
 
Não executa as tarefas correspondentes ao cargo nos prazos estabelecidos
 
RESPONSABILIDADE
Considerar o grau com que o servidor assume suas obrigações
 
É inteiramente responsável
 
Raramente precisa ser lembrado de suas obrigações
 
Seguidamente tem que ser lembrado de suas obrigações
 
Deixa de cumprir suas obrigações ainda que lembrado
 
RELACIONAMENTO
Avaliar a forma como estabelece relações com as pessoas em geral
 
Estabelece relações plenamente adequadas
 
Consegue estabelecer um relacionamento adequado
 
Apresenta dificuldades de relacionamento
 
O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho

 



TOTAL DE PONTOS:_____________

                                                 OUTRAS INFORMAÇÕES
Licença Saúde
Licença Gestante
Advertência
Suspensão
Sindicância
Outros
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DAS CHEFIAS  SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA      

 
 
MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
 
ESTÁGIO PROBATÓRIOAVALIAÇÃO
 
Regras para avaliar o servidor em estágio probatório, segundo os critérios excelentes, satisfatório, insuficiente e ruim.
 
                        VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS
 
                        1Excelente......................30 pontos
                        2Satisfatório....................20 pontos
                        3Insuficiente....................10 pontos
                        4Ruim..............................0 ponto
 
                        Total Final: 12 (doze) boletins
 
                        Satisfatóriode 2.880 a 1.920
                        Insuficientemenos de 1.920
 
Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será considerado apto e confirmado no cargo.

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
FICHA DE CONTROLE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
 
 
NOME DO SERVIDOR:__________________________________________________________
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:__________________________________________________________
CARGO:____________________________________________________________
DATA ADMISSÃO:__________________PERÍODO DO ESTÁGIO:______________
 

 

BOLETIM
QUESITO:
PONTUAÇÃO:
ASSIDUIDADE
PONTUALIDADE
DISCIPLINA
INICIATIVA
EFICIENCIA
PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDADE
RELACIONAMENTO
SUB
TOTAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10º
 
 
 
 
 
 
 
 
 
11º
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12º
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL GERAL:
CONFIRMADO NO CARGO:
NÃO CONFIRMADO NO CARGO:

Santa Cruz do Sul,____ de _______________ de ________
_____________________________                    _____________________________

                       Assinatura                                                          Assinatura

_____________________________

                       Assinatura

Obs.: Revogada pela Lei Complementar 738
-------------------------------------------------------------
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
 
 
Altera a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27, da Lei Complementar N.º 296, de 11 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Fica alterada a redação dos Artigos 24, 25, 26 e 27 da Lei Complementar n.º 296, que passam a viger da seguinte forma:
 
"Art. 24. A avaliação será realizada através de 12 boletins trimestrais de desempenho e ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado, ficando a cargo da Comissão de Avaliação, no final dos 36 (trinta e seis meses), o julgamento e confirmação, ou não, do servidor no cargo.
 
Art. 25. Os Boletins de Avaliação do Estágio Pr obatório serão distribuídos para as Secretarias e demais Órgãos Municipais, a cada 03 (três) meses, para que a chefia imediata e/ou, mediata do servidor estagiário prestem as informações necessárias e remetam o formulário à Comissão de Avaliação até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período avaliado.
 
§ 1º Em caso de dúvida, ou desatendido algum requisito legal, poderá a Comissão de Avaliação solicitar diligências ou explicações sobre os boletins recebidos.
 
§ 2º Durante o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor sua assinatura.
 
Art. 26. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação do boletim, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo ou, em caso de igualdade, da última.
 
§ 1º Os afastamentos das atribuições do cargo, inclusive par a o exercício de Cargo em Comissão, superiores a quinze dias, suspenderão a avaliação do estágio a contar do primeiro dia de afastamento, retomando -se a contagem do tempo anterior para efeitos do trimestre.
 
§ 2º O servidor estagiário que optar pelo exercício de Função Gratificada (FG) não terá suspensa a sua avaliação do estágio, desde que a função exercida seja compatível e concomitante com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
 
§ 3° Nos casos em que ocorrer cedência ou permuta de servidores que se encontrem em Estágio Probatório para com outros órgãos, nos termos do § 3º do Artigo 111 desta Lei Complementar, a responsabilidade pela avaliação do servidor passará ao órgão de destino, respeitando-se os critérios e a legislação acerca do Estágio Probatório do órgão de origem.
 
§ 4º No caso elencado no parágrafo anterior, caberá ao órgão avaliador, encaminhar trimestralmente ao órgão de origem do servidor, após todos os trâmites legais, uma cópia do boletim de avaliação do servidor, para que o órgão de origem tome ciência e compute a devida pontuação obtida pelo servidor para fins de estabilidade ou não no serviço público.
 
§ 5º O gozo de férias legais não prejudica a continuidade da avaliação do estágio.
 
Art. 27. Será confirmado no cargo o servidor estagiário que obtiver, na aferição final, total de pontos igual ou superior a 1.920 (um mil, novecentos e vinte), considerado satisfatório."
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2013
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social





ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL



BOLETIM DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
 
NOME:
 
 
 
CARGO:
 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
 
DATA DA ADMISSÃO:
 
PERÍODO DE ESTÁGIO:
 
BOLETIM Nro.
 
PERÍODO:
A
 
OBSERVAÇÕES:
a) este boletim deve ser preenchido pelas chefias imediata e, ou, mediata do estagiário.
b) todos os quesitos devem ser respondidos.
c) cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com x.
d) utilize os espaços reservados para informações e sugestões das chefias e considerações do avaliado.
e) o quesito pontuado de 0 a 20 pontos deverá, obrigatoriamente, ser justificado no verso.
 
30 pontos
20 pontos
10 pontos
0 ponto
AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS
ASSIDUIDADE
Avaliar a freqüência do  servidor ao local de trabalho
 
 
É assíduo
 
Excepcionalmente falta ou se ausenta
 
Falta ou se ausenta algumas vezes
 
Falta ou se ausenta muitas vezes
PONTUALIDADE
Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos
 
É pontual
 
Excepcionalmente deixa de cumprir os horários estabelecidos
 
Algumas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos
 
Muitas vezes deixa de cumprir os horários estabelecidos
 
DISCIPLINA
Avaliar o grau de integração com as regras e normas estabelecidas
 
 
Integra-se perfeitamente com as regras e normas estabelecidas
 
Boa integração às regras e normas estabelecidas
 
Regular integração com as normas e regras estabelecidas
 
É indisciplinado
INICIATIVA
Avaliar o servidor quanto a iniciativa de realizar tarefas, resolver problemas e sugerir melhorias
 
Possui espírito empreendedor comprometendo-se totalmente com as tarefas e soluções de problemas
 
Compromete-se com as tarefas e resoluções de problemas pertinentes a sua área de atuação
 
 
Seguidamente precisa de auxílio para resolver questões referentes a sua área
 
Não possui nenhuma iniciativa. Totalmente dependente da chefia.
 
 
EFICIÊNCIA
Avaliar o grau de conhecimento e de execução dos trabalhos no exercício das atribuições do cargo
 
Conhece perfeitamente as atribuições do cargo, executando corretamente os trabalhos
 
Revela bom conhecimento na execução do trabalho e atribuições do cargo
 
Revela regular conhecimento das atribuições necessitando constante supervisão na execução do trabalho
 
 
Revela pouco conhecimento das atribuições do cargo
PRODUTIVIDADE
Avaliar a agilidade com que o servidor desempenha suas tarefas
 
Cumpre com todas as tarefas correspondentes à função em tempo hábil
 
Raramente deixa de cumprir as tarefas e os prazos estabelecidos
 
Com freqüência deixa de realizar tarefas referente ao cargo, nos prazos devidos
 
Não executa as tarefas correspondentes ao cargo nos prazos estabelecidos
 
RESPONSABILIDADE
Considerar o grau com que o servidor assume suas obrigações
 
É inteiramente responsável
 
Raramente precisa ser lembrado de suas obrigações
 
Seguidamente tem que ser lembrado de suas obrigações
 
Deixa de cumprir suas obrigações ainda que lembrado
 
RELACIONAMENTO
Avaliar a forma como estabelece relações com as pessoas em geral
 
Estabelece relações plenamente adequadas
 
Consegue estabelecer um relacionamento adequado
 
Apresenta dificuldades de relacionamento
 
O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho

 



TOTAL DE PONTOS:_____________

                                                 OUTRAS INFORMAÇÕES
Licença Saúde
Licença Gestante
Advertência
Suspensão
Sindicância
Outros
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DAS CHEFIAS  SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA      

 
 
MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
 
ESTÁGIO PROBATÓRIOAVALIAÇÃO
 
Regras para avaliar o servidor em estágio probatório, segundo os critérios excelentes, satisfatório, insuficiente e ruim.
 
                        VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS
 
                        1Excelente......................30 pontos
                        2Satisfatório....................20 pontos
                        3Insuficiente....................10 pontos
                        4Ruim..............................0 ponto
 
                        Total Final: 12 (doze) boletins
 
                        Satisfatóriode 2.880 a 1.920
                        Insuficientemenos de 1.920
 
Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será considerado apto e confirmado no cargo.

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
FICHA DE CONTROLE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
 
 
NOME DO SERVIDOR:__________________________________________________________
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:__________________________________________________________
CARGO:____________________________________________________________
DATA ADMISSÃO:__________________PERÍODO DO ESTÁGIO:______________
 

 

BOLETIM
QUESITO:
PONTUAÇÃO:
ASSIDUIDADE
PONTUALIDADE
DISCIPLINA
INICIATIVA
EFICIENCIA
PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDADE
RELACIONAMENTO
SUB
TOTAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10º
 
 
 
 
 
 
 
 
 
11º
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12º
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL GERAL:
CONFIRMADO NO CARGO:
NÃO CONFIRMADO NO CARGO:

Santa Cruz do Sul,____ de _______________ de ________
_____________________________                    _____________________________

                       Assinatura                                                          Assinatura

_____________________________

                       Assinatura