Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 593 - 19/02/2014

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    19/02/2014
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
-------------------------------------------------------------


LEI COMPLEMENTAR Nº 593, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.


Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Cria 02 (dois) cargos efetivos de Contador e 01 (um) cargo efetivo de Procurador no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
06
Contador
10
...
...
...
09
Procurador
11
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10031236100162039 - 319011, 10031236100162039 - 319013, 07010412300022011 - 319013, 07010412300022011 - 319011, 04010309200022005 - 319011 e 04010309200022005 - 319013.

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
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LEI COMPLEMENTAR Nº 593, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.


Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Cria 02 (dois) cargos efetivos de Contador e 01 (um) cargo efetivo de Procurador no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
06
Contador
10
...
...
...
09
Procurador
11
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10031236100162039 - 319011, 10031236100162039 - 319013, 07010412300022011 - 319013, 07010412300022011 - 319011, 04010309200022005 - 319011 e 04010309200022005 - 319013.

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social