Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 593 - 19/02/2014
Dados do Documento
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Data do Protocolo19/02/2014
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Anexos
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EmentaCria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoRevogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 593, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria 02 (dois) cargos efetivos de Contador e 01 (um) cargo efetivo de Procurador no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10031236100162039 - 319011, 10031236100162039 - 319013, 07010412300022011 - 319013, 07010412300022011 - 319011, 04010309200022005 - 319011 e 04010309200022005 - 319013.
Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2014.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
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LEI COMPLEMENTAR Nº 593, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria 02 (dois) cargos efetivos de Contador e 01 (um) cargo efetivo de Procurador no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Nº CARGO
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CATEGORIA FUNCIONAL
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PADRÃO
|
...
|
...
|
...
|
06
|
Contador
|
10
|
...
|
...
|
...
|
09
|
Procurador
|
11
|
...
|
...
|
...
|
Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10031236100162039 - 319011, 10031236100162039 - 319013, 07010412300022011 - 319013, 07010412300022011 - 319011, 04010309200022005 - 319011 e 04010309200022005 - 319013.
Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2014.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social