Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 599 - 20/03/2014
Dados do Documento
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Data do Protocolo20/03/2014
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Anexos
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a aprovar Loteamento Residencial Popular, e dá outras providências.
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoEm Vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 599, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a aprovar Loteamento Residencial Popular, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de implantação de Loteamento Residencial Popular, de imóvel situado no Bairro Dona Carlota, nesta cidade, com área total de 92.862,33m2 (noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e dois metros e trinta e três metros quadrados), dentro de um todo maior de 170.000,00m2 (cento e setenta mil metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, matrícula nº 33.841, com as metragens constantes da planta planimétrica protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2° Esta Lei C omplementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2014.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
Autoriza o Poder Executivo a aprovar Loteamento Residencial Popular, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de implantação de Loteamento Residencial Popular, de imóvel situado no Bairro Dona Carlota, nesta cidade, com área total de 92.862,33m2 (noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e dois metros e trinta e três metros quadrados), dentro de um todo maior de 170.000,00m2 (cento e setenta mil metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, matrícula nº 33.841, com as metragens constantes da planta planimétrica protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2° Esta Lei C omplementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2014.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social