Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 600 - 26/03/2014

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    26/03/2014
  2. Ementa
    Cria Funções Gratificadas e altera a redação do Parágrafo 3º do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 648 e pela Lei Complementar 697.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 600, DE 26 DE MARÇO DE 2014.


Cria Funções Gratificadas e altera a redação do Parágrafo 3º do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Unidade Central de Fiscalização Externa (FG2) e 03 (três) Funções Gratificadas (FG3) de Chefe de Divisão, junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º Fica alterada a redação do Parágrafo 3º, do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 21. ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§3º É o seguinte o quadro de cargos com Funções Gratificadas - FG, da Administração Centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Contador Geral
01
FG1
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
01
FG1
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
01
FG2
Coordenador de Departamento
11
FG2
Coordenador da Unidade Central de Fiscalização Externa
01
FG2
Diretor Executivo do CIPUR
01
FG2
Secretário do CIPUR
01
FG3
Chefe do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor
01
FG3
Ouvidor
03
FG3
Corregedor da Guarda Municipal
01
FG3
Chefe de Divisão
48
FG3
Chefe do Almoxarifado Central
1
FG3
Chefe de Núcleo Administrativo
15
FG4
Chefe de Unidade de  Saúde
13
FG4

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 26 de março de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 648 e pela Lei Complementar 697.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 600, DE 26 DE MARÇO DE 2014.


Cria Funções Gratificadas e altera a redação do Parágrafo 3º do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Unidade Central de Fiscalização Externa (FG2) e 03 (três) Funções Gratificadas (FG3) de Chefe de Divisão, junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º Fica alterada a redação do Parágrafo 3º, do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 21. ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§3º É o seguinte o quadro de cargos com Funções Gratificadas - FG, da Administração Centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Contador Geral
01
FG1
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
01
FG1
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
01
FG2
Coordenador de Departamento
11
FG2
Coordenador da Unidade Central de Fiscalização Externa
01
FG2
Diretor Executivo do CIPUR
01
FG2
Secretário do CIPUR
01
FG3
Chefe do Escritório Municipal de Defesa do Consumidor
01
FG3
Ouvidor
03
FG3
Corregedor da Guarda Municipal
01
FG3
Chefe de Divisão
48
FG3
Chefe do Almoxarifado Central
1
FG3
Chefe de Núcleo Administrativo
15
FG4
Chefe de Unidade de  Saúde
13
FG4

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 26 de março de 2014.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social