Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 603 - 02/04/2014

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    02/04/2014
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
------------------------------------------------------------

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
 
 
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Cria 01 (um) cargo efetivo de Atendente de EMEI e 01 (um) cargo efetivo de Farmacêutico no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
138
Atendente de EMEI
4
...
...
...
06
Farmacêutico
11
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10021236500182050 - 319011, 10021236500182050 - 319013, 12011030100222070 - 319011 e 12011030100222070 - 319013.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 02 de abril de 2014.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
------------------------------------------------------------

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
 
 
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Cria 01 (um) cargo efetivo de Atendente de EMEI e 01 (um) cargo efetivo de Farmacêutico no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
138
Atendente de EMEI
4
...
...
...
06
Farmacêutico
11
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10021236500182050 - 319011, 10021236500182050 - 319013, 12011030100222070 - 319011 e 12011030100222070 - 319013.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 02 de abril de 2014.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social