Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 603 - 02/04/2014
Dados do Documento
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Data do Protocolo02/04/2014
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Anexos
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EmentaCria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoRevogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cria 01 (um) cargo efetivo de Atendente de EMEI e 01 (um) cargo efetivo de Farmacêutico no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Nº CARGO
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CATEGORIA FUNCIONAL
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PADRÃO
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...
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...
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...
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138
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Atendente de EMEI
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4
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...
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...
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...
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06
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Farmacêutico
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11
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...
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...
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...
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Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10021236500182050 - 319011, 10021236500182050 - 319013, 12011030100222070 - 319011 e 12011030100222070 - 319013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 02 de abril de 2014.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social