Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 611 - 02/06/2014

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    02/06/2014
  2. Ementa
    Acrescenta Parágrafo ao Art. 16 da Lei Complementar nº 563, de 22 de julho de 2013, que “Consolida a Lei nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977, que Institui a Lei de Loteamento do Município e dá outras providências”.
  3. Origem
    Poder Legislativo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI COMPLEMENTAR Nº 611, DE 02 DE JUNHO DE 2014:
 
 
Acrescenta Parágrafo ao Art. 16 da Lei Complementar nº 563, de 22 de julho de 2013, que “Consolida a Lei nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977, que Institui a Lei de Loteamento do Município e dá outras providências”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao Art. 16 da Lei Complementar nº 563, de 22 de julho de 2013, que consolida a Lei nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977, que Institui a Lei de Loteamento do Município e dá outras providências”, passando o § 4º a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 16. ...
 
I - ...
...
 
VI - ...
...
 
§ 1º ...
 
§ 2º ...
 
I - ...
...
 
III - ...
 
§ 3º ...
 
§ 4º Nas testadas das áreas verdes e das áreas destinadas a equipamentos comunitários, a calçada deverá s er construída pelo Loteador, antes do recebimento do Loteamento pela Prefeitura Municipal".
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 02 de junho de 2014.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
LEI COMPLEMENTAR Nº 611, DE 02 DE JUNHO DE 2014:
 
 
Acrescenta Parágrafo ao Art. 16 da Lei Complementar nº 563, de 22 de julho de 2013, que “Consolida a Lei nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977, que Institui a Lei de Loteamento do Município e dá outras providências”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao Art. 16 da Lei Complementar nº 563, de 22 de julho de 2013, que consolida a Lei nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977, que Institui a Lei de Loteamento do Município e dá outras providências”, passando o § 4º a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 16. ...
 
I - ...
...
 
VI - ...
...
 
§ 1º ...
 
§ 2º ...
 
I - ...
...
 
III - ...
 
§ 3º ...
 
§ 4º Nas testadas das áreas verdes e das áreas destinadas a equipamentos comunitários, a calçada deverá s er construída pelo Loteador, antes do recebimento do Loteamento pela Prefeitura Municipal".
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 02 de junho de 2014.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social