Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 621 - 01/10/2014

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    01/10/2014
  2. Ementa
    Altera a redação do caput do Artigo 1º da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que "Cria Gratificação de Função - Gfs para os servidores da Unidade de Execução Municipal - UEM e dá outras providências", e a redação do §2º do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
LEI COMPLEMENTAR Nº 621, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogada pela Lei Complementar nº 737, de 04 de abril de 2019)

 
Altera a redação do caput do Artigo 1º da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que "Cria Gratificação de Função - Gfs para os servidores da Unidade de Execução Municipal - UEM e dá outras providências", e a redação do §2º do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Artigo 1º, da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Ficam criadas 03 (três) gratificações de função (Gfs), destinadas aos servidores da Unidade de Execução Municipal - UEM, criada e regulamentada pelo Decreto nº 6.744, de 23 de junho de 2006 e alterações em vigor, que tem por finalidades principais modernizar e fortalecer a gestão fiscal, melhorar e eficiência administrativa, coordenar e executar o PMAT e outros projetos de modernização no Município, conforme segue:
 
I - 02 (duas) GFs, cada uma no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para os servidores designados para exercer as funções de Sub-Coordenador Técnico e Sub-Coordenador Administrativo-Financeiro da UEM, respectivamente;
 
II - 01 (uma) GF no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o servidor designado para o assessoramento da UEM.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º ..."
 
Art. 2º (REVOGADO) (Redação dada pela Lei Complementar nº 648, de 22 de julho de 2015) (Redação dada pela Lei Complementar nº 697, de 23 de janeiro de 2017)
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 01 de outubro de 2014.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
LEI COMPLEMENTAR Nº 621, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogada pela Lei Complementar nº 737, de 04 de abril de 2019)

 
Altera a redação do caput do Artigo 1º da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que "Cria Gratificação de Função - Gfs para os servidores da Unidade de Execução Municipal - UEM e dá outras providências", e a redação do §2º do Artigo 21 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Artigo 1º, da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Ficam criadas 03 (três) gratificações de função (Gfs), destinadas aos servidores da Unidade de Execução Municipal - UEM, criada e regulamentada pelo Decreto nº 6.744, de 23 de junho de 2006 e alterações em vigor, que tem por finalidades principais modernizar e fortalecer a gestão fiscal, melhorar e eficiência administrativa, coordenar e executar o PMAT e outros projetos de modernização no Município, conforme segue:
 
I - 02 (duas) GFs, cada uma no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para os servidores designados para exercer as funções de Sub-Coordenador Técnico e Sub-Coordenador Administrativo-Financeiro da UEM, respectivamente;
 
II - 01 (uma) GF no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o servidor designado para o assessoramento da UEM.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º ..."
 
Art. 2º (REVOGADO) (Redação dada pela Lei Complementar nº 648, de 22 de julho de 2015) (Redação dada pela Lei Complementar nº 697, de 23 de janeiro de 2017)
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 01 de outubro de 2014.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social