Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 634 - 12/01/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/01/2015
  2. Ementa
    Acrescenta Anexo à Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2014, e dá outras providencias.
  3. Origem
    Poder Legislativo
  4. Situação
    Em Vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 634, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.


Acrescenta Anexo à Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2014, e dá outras providencias.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica acrescentado o seguinte Anexo, à Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2014, definindo atribuições aos cargos dos servidores celetistas que constituem o quadro especial em extinção do Poder Legislativo, constantes no Capítulo VIII desta Lei:

A N E X O

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Atribuições:
I - auxiliar na elaboração de informações contábeis e financeiras da Câmara de Vereadores;
II - proceder, juntamente com a Contadora do Poder Legislativo, execuções contábeis e financeiras;
III - auxiliar nas atividades das Comissões Técnicas;
IV - auxiliar na redação e emissão de documentos oficiais da Câmara de Vereadores;
V - elaborar, quando solicitado, expedientes de natureza legislativa para os Vereadores e Comissões Técnicas da Casa;
VI - assessorar, quando necessário, reuniões das Comissões permanentes ou Especiais;
VII - auxiliar na organização burocrática e arquivamento de documentos oficiais do Poder Legislativo; e
VIII - realizar outras atividades na área contábil ou legislativa, quando determinado pela Presidência da Casa.

SECRETÁRIO EXECUTIVO
Atribuições:
I - assessorar diretamente o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara, em todas as atividades inerentes ao trabalho Legislativo;
II - assessorar as Comissões Técnicas do Poder Legislativo, sobretudo, nas questões atinentes ao Processo Legislativo;
III - elaborar expedientes e documentos oficiais do Poder Legislativo, bem como assinatura de empenhos;
IV - despachar junto a Presidência todas as atividades relacionadas ao bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo;
V - coordenar os serviços relativos à documentação institucional e histórica do Poder Legislativo;
VI - auxiliar os vereadores na elaboração de projetos e outros expedientes atinentes ao processo legislativo;
VII - manter atualizada a agenda e coordenar as visitas oficiais do Presidente do Poder Legislativo;
VIII - sugerir à Presidência e à Mesa Diretora, medidas ou ações que venham a melhorar as atividades de modo geral do Poder Legislativo; e
VIII - realizar, a pedido da Presidência, outras atividades de assessoramento de natureza institucional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de janeiro de 2015.

TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 634, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.


Acrescenta Anexo à Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2014, e dá outras providencias.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica acrescentado o seguinte Anexo, à Lei Complementar nº 613, de 24 de junho de 2014, definindo atribuições aos cargos dos servidores celetistas que constituem o quadro especial em extinção do Poder Legislativo, constantes no Capítulo VIII desta Lei:

A N E X O

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Atribuições:
I - auxiliar na elaboração de informações contábeis e financeiras da Câmara de Vereadores;
II - proceder, juntamente com a Contadora do Poder Legislativo, execuções contábeis e financeiras;
III - auxiliar nas atividades das Comissões Técnicas;
IV - auxiliar na redação e emissão de documentos oficiais da Câmara de Vereadores;
V - elaborar, quando solicitado, expedientes de natureza legislativa para os Vereadores e Comissões Técnicas da Casa;
VI - assessorar, quando necessário, reuniões das Comissões permanentes ou Especiais;
VII - auxiliar na organização burocrática e arquivamento de documentos oficiais do Poder Legislativo; e
VIII - realizar outras atividades na área contábil ou legislativa, quando determinado pela Presidência da Casa.

SECRETÁRIO EXECUTIVO
Atribuições:
I - assessorar diretamente o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara, em todas as atividades inerentes ao trabalho Legislativo;
II - assessorar as Comissões Técnicas do Poder Legislativo, sobretudo, nas questões atinentes ao Processo Legislativo;
III - elaborar expedientes e documentos oficiais do Poder Legislativo, bem como assinatura de empenhos;
IV - despachar junto a Presidência todas as atividades relacionadas ao bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo;
V - coordenar os serviços relativos à documentação institucional e histórica do Poder Legislativo;
VI - auxiliar os vereadores na elaboração de projetos e outros expedientes atinentes ao processo legislativo;
VII - manter atualizada a agenda e coordenar as visitas oficiais do Presidente do Poder Legislativo;
VIII - sugerir à Presidência e à Mesa Diretora, medidas ou ações que venham a melhorar as atividades de modo geral do Poder Legislativo; e
VIII - realizar, a pedido da Presidência, outras atividades de assessoramento de natureza institucional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de janeiro de 2015.

TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração