Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 635 - 25/02/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    25/02/2015
  2. Ementa
    Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
-------------------------------------------------------------

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 635, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
 
 
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Assistente Social no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
20
Assistente Social
11-A
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 13010812200022120 - 319011 e 13010812200022120 - 319013.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua pu blicação.
 
Santa Cruz do Sul, 25 de fevereiro de 2015.
 
TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
-------------------------------------------------------------

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 635, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
 
 
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Assistente Social no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
20
Assistente Social
11-A
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 13010812200022120 - 319011 e 13010812200022120 - 319013.
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua pu blicação.
 
Santa Cruz do Sul, 25 de fevereiro de 2015.
 
TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração