Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 640 - 30/04/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    30/04/2015
  2. Ementa
    Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
-------------------------------------------------------------


LEI COMPLEMENTAR Nº 640, DE 30 DE ABRIL DE 2015.


Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Motorista de Veículos Pesados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
84
Motorista de Veículos Pesados
05
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 09011545100332020 - 3.1.90.11 e 09011545100332020 - 3.1.90.13.

Art. 3º Esta Lei Complementa r entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de abril de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
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LEI COMPLEMENTAR Nº 640, DE 30 DE ABRIL DE 2015.


Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Motorista de Veículos Pesados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
84
Motorista de Veículos Pesados
05
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 09011545100332020 - 3.1.90.11 e 09011545100332020 - 3.1.90.13.

Art. 3º Esta Lei Complementa r entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de abril de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração