Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 569 - 11/09/2013

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    11/09/2013
  2. Ementa
    Altera a nomenclatura da Categoria Funcional de Diretor Operacional de Saúde, constante no §2º do Artigo 21 e inclui atribuições no Anexo III da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 648 e pela Lei Complementar 697.
------------------------------------------------------------------------------------------------------


LEI COMPLEMENTAR Nº 569, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.


Altera a nomenclatura da Categoria Funcional de Diretor Operacional de Saúde, constante no §2º do Artigo 21 e inclui atribuições no Anexo III da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da categoria funcional de Diretor Operacional de Saúde, constante no §2º do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, para Diretor de Planejamento Ambiental e Administrativo, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 21 ...
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
...
...
...
Diretor de Planejamento Ambiental e Administrativo
01
CC2/FG1
...
...
...

Art. 2º Ficam incluídas no Anexo III, da Lei Com plementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, as atribuições e os requisitos para o provimento do cargo de Diretor de Planejamento Ambiental e Administrativo, com a seguinte redação:

ANEXO III

"DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade; propor normas de funcionamento para as atividades administrativas da Secretaria; organizar e supervisionar as atividades desenvolvidas; administrar, planejar, normatizar e executar os projetos e ações ambientais no Município; coordenar a implantação de procedimentos no departamento de controle e qualidade ambiental, bem como analisar e responder defesas de auto de infração; estudar e propor novas alternativas para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 1205/2010); prestar informações e esclarecimentos ao Ministério Público e Conselho Municipal de Meio Ambiente; fiscalizar as empresa s prestadoras de serviços; promover a análise dos dados cadastrais visando gerar informações que orientem o planejamento e a formulação de programas e ações ambientais no Município; manter o controle sobre os serviços desenvolvidos pela Cooperativa de Catadores e Recicladores de Santa Cruz do Sul – COOMCAT; propor a elaboração de contratos e convênios; controlar a emissão de licenciamento ambiental municipal; responder pelo Secretário Municipal no caso de seu impedimento legal; desempenhar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Engenharia Ambiental, Química, Biologia, Engenharia Florestal ou outro Curso Superior que, comprovadamente, atenda as exigências do cargo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão"

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 11 de setembro de 2013.

TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 648 e pela Lei Complementar 697.
------------------------------------------------------------------------------------------------------


LEI COMPLEMENTAR Nº 569, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.


Altera a nomenclatura da Categoria Funcional de Diretor Operacional de Saúde, constante no §2º do Artigo 21 e inclui atribuições no Anexo III da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da categoria funcional de Diretor Operacional de Saúde, constante no §2º do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, para Diretor de Planejamento Ambiental e Administrativo, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 21 ...
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
...
...
...
Diretor de Planejamento Ambiental e Administrativo
01
CC2/FG1
...
...
...

Art. 2º Ficam incluídas no Anexo III, da Lei Com plementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, as atribuições e os requisitos para o provimento do cargo de Diretor de Planejamento Ambiental e Administrativo, com a seguinte redação:

ANEXO III

"DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: CC2/FG1
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Secretário de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade; propor normas de funcionamento para as atividades administrativas da Secretaria; organizar e supervisionar as atividades desenvolvidas; administrar, planejar, normatizar e executar os projetos e ações ambientais no Município; coordenar a implantação de procedimentos no departamento de controle e qualidade ambiental, bem como analisar e responder defesas de auto de infração; estudar e propor novas alternativas para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 1205/2010); prestar informações e esclarecimentos ao Ministério Público e Conselho Municipal de Meio Ambiente; fiscalizar as empresa s prestadoras de serviços; promover a análise dos dados cadastrais visando gerar informações que orientem o planejamento e a formulação de programas e ações ambientais no Município; manter o controle sobre os serviços desenvolvidos pela Cooperativa de Catadores e Recicladores de Santa Cruz do Sul – COOMCAT; propor a elaboração de contratos e convênios; controlar a emissão de licenciamento ambiental municipal; responder pelo Secretário Municipal no caso de seu impedimento legal; desempenhar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Engenharia Ambiental, Química, Biologia, Engenharia Florestal ou outro Curso Superior que, comprovadamente, atenda as exigências do cargo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão"

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 11 de setembro de 2013.

TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração e Comunicação Social