Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 646 - 15/07/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/08/2015
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
------------------------------------------------------------
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER,  em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos efetivos de Agente de Combate às Endemias - ACE no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no Artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
10
Agente de Combate às Endemias - ACE
02
...
...
...”

Art. 2º Insere as atribuições e requisitos para provimento do cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE no Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (dois)
QUANTITATIVO: 10 (dez) vagas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Haver concluído o ensino fundamental.
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA (Síntese dos Deveres):o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições):
1. exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde;
2. prevenção do simulídeos (borrachudo) e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
3. acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
4. outras que a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras determinarem. 

Art. 3º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12031030500242114 – 3.1.90.11 e 12011030500242077 – 3.1.90.13.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 15 de julho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GIOVANI VILSON ALLES   
Secretário Municipal de Administração em exercício
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
------------------------------------------------------------
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER,  em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos efetivos de Agente de Combate às Endemias - ACE no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no Artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
10
Agente de Combate às Endemias - ACE
02
...
...
...”

Art. 2º Insere as atribuições e requisitos para provimento do cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE no Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 (dois)
QUANTITATIVO: 10 (dez) vagas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Escolaridade: Haver concluído o ensino fundamental.
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA (Síntese dos Deveres):o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições):
1. exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde;
2. prevenção do simulídeos (borrachudo) e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
3. acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
4. outras que a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras determinarem. 

Art. 3º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12031030500242114 – 3.1.90.11 e 12011030500242077 – 3.1.90.13.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 15 de julho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GIOVANI VILSON ALLES   
Secretário Municipal de Administração em exercício