Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 654 - 19/08/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    19/08/2015
  2. Ementa
    Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
--------------------------------------------------------------

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 654, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

 
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER,  em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Engenheiro Mecânico no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
01
Engenheiro Mecânico
11
...
...
...

Art. 2º Insere as atribuições e requisitos para provimento do cargo de Engenheiro Mecânico no Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:

"CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO MECÂNICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)

QUANTITATIVO: 1 (uma) vaga.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior Específico.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Carteira Nacional de Habilitação: categoria B

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA (Síntese dos Deveres): Elabora, executa e dirige projetos de engenharia mecânica, preparando especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos, para possibilitar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo de instalações e equipamentos mecânicos:

 B) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Especificar, calcular e desenhar sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas; definir ferramentas, equipamentos e etapas de fabricação; controlar o processo produtivo e a qualidade do produto; implantar sistemas de controle de desempenho de equipamento; elaborar normas, manuais e especificações técnicas; elaborar planos de manutenção preventiva e preditiva, inspecionando, testando e coletando dados técnicos de funcionamento dos sistemas, conjuntos mecânicos e componentes; realizar perícia técnica em equipamentos e componentes mecânicos; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;  dirigir veículos do município quando necessário; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.”

Art. 3º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08012612200022014 – 3.1.90.04 e 08012612200022014 – 3.1.90.94.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de agosto de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
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LEI COMPLEMENTAR Nº 654, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

 
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER,  em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Engenheiro Mecânico no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
01
Engenheiro Mecânico
11
...
...
...

Art. 2º Insere as atribuições e requisitos para provimento do cargo de Engenheiro Mecânico no Anexo III, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:

"CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO MECÂNICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (onze)

QUANTITATIVO: 1 (uma) vaga.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior Específico.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d) Carteira Nacional de Habilitação: categoria B

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA (Síntese dos Deveres): Elabora, executa e dirige projetos de engenharia mecânica, preparando especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos, para possibilitar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo de instalações e equipamentos mecânicos:

 B) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Especificar, calcular e desenhar sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas; definir ferramentas, equipamentos e etapas de fabricação; controlar o processo produtivo e a qualidade do produto; implantar sistemas de controle de desempenho de equipamento; elaborar normas, manuais e especificações técnicas; elaborar planos de manutenção preventiva e preditiva, inspecionando, testando e coletando dados técnicos de funcionamento dos sistemas, conjuntos mecânicos e componentes; realizar perícia técnica em equipamentos e componentes mecânicos; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;  dirigir veículos do município quando necessário; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.”

Art. 3º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08012612200022014 – 3.1.90.04 e 08012612200022014 – 3.1.90.94.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de agosto de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração