Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 683 - 22/06/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    22/06/2016
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
-------------------------------------------------------------


LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 22 DE JUNHO DE 2016.


Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 08 (oito) cargos efetivos de Motorista de Veículos Pesados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
87
Motorista de Veículos Pesados
05
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08012612200022014 – 3.1.90.11 e 08012612200022014 – 3.1.90.13.

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 22 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST
 Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737
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LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 22 DE JUNHO DE 2016.


Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 08 (oito) cargos efetivos de Motorista de Veículos Pesados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
      Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
...
...
...
87
Motorista de Veículos Pesados
05
...
...
...

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08012612200022014 – 3.1.90.11 e 08012612200022014 – 3.1.90.13.

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 22 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST
 Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração