Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 687 - 30/06/2016
Dados do Documento
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Data do Protocolo30/06/2016
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Anexos
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EmentaCria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoRevogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 687, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Engenheiro Agrícola no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 14012012200022149 – 3.1.90.11 e 14012012200022149 – 3.1.90.13.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 30 de junho de 2016.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração
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LEI COMPLEMENTAR Nº 687, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Cria cargo efetivo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Engenheiro Agrícola no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Nº CARGO
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CATEGORIA FUNCIONAL
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PADRÃO
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...
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...
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...
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02
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Engenheiro Agrícola
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11
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...
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...
|
...
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Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 14012012200022149 – 3.1.90.11 e 14012012200022149 – 3.1.90.13.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 30 de junho de 2016.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração