Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 695 - 28/11/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    28/11/2016
  2. Ementa
    Altera a redação do Artigo 4º da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que Cria Gratificação de Função – Gfs para os servidores da Unidade de Execução Municipal – UEM, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Em Vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 695, DE 28  DE NOVEMBRO DE 2016.

 
Altera a redação do Artigo 4º da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que Cria Gratificação de Função – Gfs para os servidores da Unidade de Execução Municipal – UEM, e dá outras providências.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 4º, da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 4º A vigência da presente Lei Complementar será até 31 de dezembro de 2020.”

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 554, de 23 de maio de 2013.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 28 de novembro de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 695, DE 28  DE NOVEMBRO DE 2016.

 
Altera a redação do Artigo 4º da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que Cria Gratificação de Função – Gfs para os servidores da Unidade de Execução Municipal – UEM, e dá outras providências.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 4º, da Lei Complementar nº 345, de 04 de maio de 2007, que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 4º A vigência da presente Lei Complementar será até 31 de dezembro de 2020.”

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 554, de 23 de maio de 2013.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 28 de novembro de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDEMILSON CUNHA SEVERO
Secretário Municipal de Administração