Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 702 - 26/05/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    26/05/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a aprovar Condomínio Urbanístico.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Em Vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 702, DE 26 DE MAIO DE 2017.


Autoriza o Poder Executivo a aprovar Condomínio Urbanístico.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de implantação de Condomínio Urbanístico de imóvel situado na Avenida Melvin Jones, nº 1.333, nesta cidade, com área total de 80.138,86m2 (oitenta mil, cento e trinta e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, matrícula nº 88.902, com as metragens constantes da planta planimétrica protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art.2°  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 26 de maio de 2017.                

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI COMPLEMENTAR Nº 702, DE 26 DE MAIO DE 2017.


Autoriza o Poder Executivo a aprovar Condomínio Urbanístico.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto de implantação de Condomínio Urbanístico de imóvel situado na Avenida Melvin Jones, nº 1.333, nesta cidade, com área total de 80.138,86m2 (oitenta mil, cento e trinta e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, matrícula nº 88.902, com as metragens constantes da planta planimétrica protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art.2°  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 26 de maio de 2017.                

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência