Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Complementar Nº 703 - 12/07/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo12/07/2017
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Anexos
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EmentaAltera atribuições dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo de Agente Administrativo Auxiliar e Agente Administrativo, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e Lei Complementar Nº 523, de 26 de Dezembro de 2011.
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoRevogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 703, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Altera atribuições dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo de Agente Administrativo Auxiliar e Agente Administrativo, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e Lei Complementar Nº 523, de 26 de Dezembro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as descrições das atribuições das categorias funcionais constantes no anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005 e no § 2º da Lei Complementar nº 523, de 26 de dezembro de 2011, para os cargos de Agente Administrativo Auxiliar e Agente Administrativo, que passam a viger com a seguinte redação:
“CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 (seis)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;
B) Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial e financeira, de pessoal e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos, operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo boletim da produção diária, executar atividades auxiliares relativas à fiscalização de tributos, obras em execução no município, registrar dados em boletins de avaliação, lavrar e assinar atas em geral, receber e expedir correspondência, executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) …
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) …
b) …
c) …
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (sete)
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material; atendimento ao público em geral; e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, atas, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender ao público em geral; receber e expedir correspondência; coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) …
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
…
b) …
c) … ”
Art. 2º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2017.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 12 de julho de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência