Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 704 - 31/10/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    31/10/2017
  2. Ementa
    Inclui o inciso VII ao Art. 16 da Lei Complementar 563, de 22 de julho de 2013, que “Consolida a Lei nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977, que Institui a Lei de Loteamento do Município e dá outras providências.”
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Em Vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 704, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 
Inclui o inciso VII ao Art. 16 da Lei Complementar 563, de 22 de julho de 2013, que “Consolida a Lei nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977, que Institui a Lei de Loteamento do Município e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao Art. 16 da Lei Complementar 563, de 22 de julho de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 16. Todas as vias públicas constantes do loteamento, desmembramento ou fracionamento deverão ser construídas pelo proprietário, com as seguintes obras de infraestrutura:
[...]
VII – sinalização vertical e horizontal de trânsito, nos padrões e em conformidade com a legislação vigente.”

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que for pertinente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
                                             
Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2017.
                                                                                             
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                           
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI COMPLEMENTAR Nº 704, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 
Inclui o inciso VII ao Art. 16 da Lei Complementar 563, de 22 de julho de 2013, que “Consolida a Lei nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977, que Institui a Lei de Loteamento do Município e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao Art. 16 da Lei Complementar 563, de 22 de julho de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 16. Todas as vias públicas constantes do loteamento, desmembramento ou fracionamento deverão ser construídas pelo proprietário, com as seguintes obras de infraestrutura:
[...]
VII – sinalização vertical e horizontal de trânsito, nos padrões e em conformidade com a legislação vigente.”

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que for pertinente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
                                             
Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2017.
                                                                                             
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                           
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência