Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Complementar Nº 725 - 05/09/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/09/2018
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Revogada
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 725, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.


Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos efetivos de Técnico em Enfermagem de Saúde da Família no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º …
Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
33
Técnico em Enfermagem de Saúde da Família
05

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.01.10.301.0022.2307 – 319011 e 12.01.10.301.0022.2307 – 319013.

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de setembro de 2018.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
Obs.: Revogada pela Lei Complementar 737.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 725, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.


Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos efetivos de Técnico em Enfermagem de Saúde da Família no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º …
Nº CARGO
 CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
33
Técnico em Enfermagem de Saúde da Família
05

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.01.10.301.0022.2307 – 319011 e 12.01.10.301.0022.2307 – 319013.

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de setembro de 2018.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência