Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3774 - 02/10/2001
Dados do Documento
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Data do Protocolo02/10/2001
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE 7.000,00 (SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.774, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE 7.000,00 (SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento as despesas com aquisição de equipamentos para Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, abaixo relacionados:
01 (uma) Moto bomba submersa diâmetro nominal 6, alimentação trifásica, vazão 12.500 litros/hora, altura manométrica total de 75 metros;
01 (um) quadro de comando protegido por caixa metálica com chave compensadora automática, amperímetro, voltímetro e proteção contra queda de fase dimens ionada conforme potência da moto bomba submersa acima especificada;
01 (uma) moto bomba, modelo 75MB.5-T, versão E, potência 71/2 CV.
Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária: 0901-10603251.014 Aquisição de Área para Depósito de Resíduos Domiciliares 4.2.1.0.00.00.00 Aquisição de Imóveis Ficha 0102 item 014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 02 de outubro de 2001.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração