Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3774 - 02/10/2001

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    02/10/2001
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE 7.000,00 (SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.774, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE 7.000,00 (SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento as despesas com aquisição de equipamentos para Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, abaixo relacionados:
01 (uma) Moto bomba submersa diâmetro nominal “6”, alimentação trifásica, vazão 12.500 litros/hora, altura manométrica total de 75 metros;
01 (um) quadro de comando protegido por caixa metálica com chave compensadora automática, amperímetro, voltímetro e proteção contra queda de fase dimens ionada conforme potência da moto bomba submersa acima especificada;
01 (uma) moto bomba, modelo 75MB.5-T, versão E, potência 71/2 CV.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária: 0901-10603251.014 – Aquisição de Área para Depósito de Resíduos Domiciliares – 4.2.1.0.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – Ficha 0102 – item 014.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 02 de outubro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração
 

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.774, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE 7.000,00 (SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento as despesas com aquisição de equipamentos para Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, abaixo relacionados:
01 (uma) Moto bomba submersa diâmetro nominal “6”, alimentação trifásica, vazão 12.500 litros/hora, altura manométrica total de 75 metros;
01 (um) quadro de comando protegido por caixa metálica com chave compensadora automática, amperímetro, voltímetro e proteção contra queda de fase dimens ionada conforme potência da moto bomba submersa acima especificada;
01 (uma) moto bomba, modelo 75MB.5-T, versão E, potência 71/2 CV.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária: 0901-10603251.014 – Aquisição de Área para Depósito de Resíduos Domiciliares – 4.2.1.0.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – Ficha 0102 – item 014.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 02 de outubro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração