Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3776 - 18/10/2001

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/10/2001
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.776, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.


INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, destinado a captar recursos para apoiar e suportar financeiramente a Política Municipal de proteção aos direitos da Mulher.

Art. 2º - Constituirão o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, recursos provenientes:

I - de dotações orçamentárias;
II – de rendimentos de aplicações financeiras;
III - da arrecadação de taxas, multas e emolumentos;
IV - das contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade s de economia mista e fundações;
V - os resultantes de convênios, contratos e acordos coletivos entre Município e instituições públicas e privadas;
VI - os resultantes de doações e outras receitas de fontes aqui não explicitadas.

Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial, a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito.

Art. 4º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher terá por objetivo centralizar recursos destinados às atividades referentes à política de defesa dos direitos da mulher.

Art. 5º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Programa.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de outubro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.776, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.


INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, destinado a captar recursos para apoiar e suportar financeiramente a Política Municipal de proteção aos direitos da Mulher.

Art. 2º - Constituirão o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, recursos provenientes:

I - de dotações orçamentárias;
II – de rendimentos de aplicações financeiras;
III - da arrecadação de taxas, multas e emolumentos;
IV - das contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade s de economia mista e fundações;
V - os resultantes de convênios, contratos e acordos coletivos entre Município e instituições públicas e privadas;
VI - os resultantes de doações e outras receitas de fontes aqui não explicitadas.

Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial, a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito.

Art. 4º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher terá por objetivo centralizar recursos destinados às atividades referentes à política de defesa dos direitos da mulher.

Art. 5º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Programa.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de outubro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração