Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3783 - 24/10/2001

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    24/10/2001
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR 02 (DOIS) APARELHO DE RAIO X E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.783, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR 02 (DOIS) APARELHO DE RAIO X E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 02 (dois) aparelhos de Raio X, para a Secretaria Municipal de Saúde, com recursos repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da Municipalização Solidária da Saúde, constantes do orçamento programa do município, na ficha 202 – item 06.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 24 de outubro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.783, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR 02 (DOIS) APARELHO DE RAIO X E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 02 (dois) aparelhos de Raio X, para a Secretaria Municipal de Saúde, com recursos repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da Municipalização Solidária da Saúde, constantes do orçamento programa do município, na ficha 202 – item 06.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 24 de outubro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração