Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3786 - 05/11/2001

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/11/2001
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.786, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 929.748,00 (novecentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento a despesas com a Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – 1202-13754282.042 – Outros Serviços e Encargos (União) - 3.1.3.2.11.00.00 - ficha 200.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser suplementado pelo artigo 1º, o valor R$ 929.748,00 (novecentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais), a ser repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, em 06 (seis) parcelas de R$ 154.958,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), como reforço para pagamento de procedimentos de Alta Complexidade, referente aos meses de julho à dezembro de 2001.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.786, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 929.748,00 (novecentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento a despesas com a Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – 1202-13754282.042 – Outros Serviços e Encargos (União) - 3.1.3.2.11.00.00 - ficha 200.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser suplementado pelo artigo 1º, o valor R$ 929.748,00 (novecentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais), a ser repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, em 06 (seis) parcelas de R$ 154.958,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), como reforço para pagamento de procedimentos de Alta Complexidade, referente aos meses de julho à dezembro de 2001.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração