Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3794 - 07/11/2001

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    07/11/2001
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA NA ZONA URBANA DE SANTA CRUZ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.794, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001.


DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA NA ZONA URBANA DE SANTA CRUZ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu

ART. 1o. A primeira rua à esquerda, logo após o trevo de Acesso à Rua Dona Carlota, de quem nela entra pela Rodovia BR/471, no sentido bairro-centro, no Bairro Faxinal, passa a denominar-se RUA HORÁCIO DA VEIGA.

ART. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de novembro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.794, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001.


DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA NA ZONA URBANA DE SANTA CRUZ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu

ART. 1o. A primeira rua à esquerda, logo após o trevo de Acesso à Rua Dona Carlota, de quem nela entra pela Rodovia BR/471, no sentido bairro-centro, no Bairro Faxinal, passa a denominar-se RUA HORÁCIO DA VEIGA.

ART. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de novembro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração