Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3803 - 07/12/2001
Dados do Documento
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Data do Protocolo07/12/2001
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, REDUZIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.803, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, REDUZIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal, com o objetivo de dar atendimento ao Programa Esporte Solidário - Implantação de Infra-estrutura Esportiva em Comunidades Carentes - Construção de Ginásio Poliesportivo, com o intuito de colocar à disposição da comunidade um local onde possam ser adequadamente desenvolvidas as mais diversas atividades esportivas, sociais e culturais, conforme plano de trabalho, aprovado pelo Ministério do Esporte e Turismo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento às despesas referentes a construção de um ginásio poliesportivo (1ª etapa), em Linha Pinheiral.
Parágrafo único A União repassará R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e o Município participará com R$ 31.948,13 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos), como contrapartida.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a usar como recursos ao crédito a ser aberto pelo artigo 2º, o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) repassados pela União Federal ao Município.
Art. 4º. A contrapartida correrá à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2001.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO RO BERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração