Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3803 - 07/12/2001

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    07/12/2001
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, REDUZIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.803, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, REDUZIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal, com o objetivo de dar atendimento ao Programa “Esporte Solidário - Implantação de Infra-estrutura Esportiva em Comunidades Carentes - Construção de Ginásio Poliesportivo”, com o intuito de colocar à disposição da comunidade um local onde possam ser adequadamente desenvolvidas as mais diversas atividades esportivas, sociais e culturais, conforme plano de trabalho, aprovado pelo Ministério do Esporte e Turismo.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento às despesas referentes a construção de um ginásio poliesportivo (1ª etapa), em Linha Pinheiral.

Parágrafo único – A União repassará R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e o Município participará com R$ 31.948,13 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos), como contrapartida.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a usar como recursos ao crédito a ser aberto pelo artigo 2º, o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) repassados pela União Federal ao Município.

Art. 4º. A contrapartida correrá à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO RO BERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.803, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, REDUZIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal, com o objetivo de dar atendimento ao Programa “Esporte Solidário - Implantação de Infra-estrutura Esportiva em Comunidades Carentes - Construção de Ginásio Poliesportivo”, com o intuito de colocar à disposição da comunidade um local onde possam ser adequadamente desenvolvidas as mais diversas atividades esportivas, sociais e culturais, conforme plano de trabalho, aprovado pelo Ministério do Esporte e Turismo.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento às despesas referentes a construção de um ginásio poliesportivo (1ª etapa), em Linha Pinheiral.

Parágrafo único – A União repassará R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e o Município participará com R$ 31.948,13 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos), como contrapartida.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a usar como recursos ao crédito a ser aberto pelo artigo 2º, o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) repassados pela União Federal ao Município.

Art. 4º. A contrapartida correrá à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO RO BERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração