Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3815 - 21/12/2001
Dados do Documento
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Data do Protocolo21/12/2001
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.815, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o montante pago pelo Sistema Único de Saúde - SUS, por atendimento prestado por profissionais fisioterapeutas à nível ambulatorial.
Art. 2º - O montante da complementação será de R$ 2,50 (Dois reais e cinqüenta centavos), por cada sessão de fisioterapia autorizada e prestada.
Parágrafo único - A vigência da presente Lei será de dois anos e meio, a contar de 01 de janeiro de 2002.
Art. 3º - Terão direito à complementação do valor de cada sessão de fisioterapia os profissionais que:
a) estejam cadastrados no SUS;
b ) realizem atendimento em consultório particular com dia e hora marcada.
Art. 4º - O encaminhamento de pacientes para atendimento será efetuado mediante requisição dos médicos do SUS do Município, devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Somente terão direito ao atendimento de que trata esta Lei, os pacientes que residem no Município de Santa Cruz do Sul, devendo a Secretaria Municipal de Saúde exigir a devida comprovação.
Art. 6º - Os valores pagos como complementação compreendem todos os procedimentos de fisioterapia, ficando expressamente vedada a cobrança de quaisquer outros valores dos pacientes, seja a que título for.
Art. 7º - Os valores da complementação dos procedimentos efetuados, serão pagos aos profissionais até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da fatura dos serviços prestados, que deverá ser encaminhada até o dia 05 (cinco) à Secretaria Muncipal da Saúde, acompanhada das respe ctivas autorizações.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Programa.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 21 de dezembro de 2001.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração