Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3815 - 21/12/2001

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    21/12/2001
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.815, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o montante pago pelo Sistema Único de Saúde - SUS, por atendimento prestado por profissionais fisioterapeutas à nível ambulatorial.

Art. 2º - O montante da complementação será de R$ 2,50 (Dois reais e cinqüenta centavos), por cada sessão de fisioterapia autorizada e prestada.

Parágrafo único - A vigência da presente Lei será de dois anos e meio, a contar de 01 de janeiro de 2002.

Art. 3º - Terão direito à complementação do valor de cada sessão de fisioterapia os profissionais que:
a) estejam cadastrados no SUS;
b ) realizem atendimento em consultório particular com dia e hora marcada.

Art. 4º - O encaminhamento de pacientes para atendimento será efetuado mediante requisição dos médicos do SUS do Município, devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Somente terão direito ao atendimento de que trata esta Lei, os pacientes que residem no Município de Santa Cruz do Sul, devendo a Secretaria Municipal de Saúde exigir a devida comprovação.

Art. 6º - Os valores pagos como complementação compreendem todos os procedimentos de fisioterapia, ficando expressamente vedada a cobrança de quaisquer outros valores dos pacientes, seja a que título for.

Art. 7º - Os valores da complementação dos procedimentos efetuados, serão pagos aos profissionais até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da fatura dos serviços prestados, que deverá ser encaminhada até o dia 05 (cinco) à Secretaria Muncipal da Saúde, acompanhada das respe ctivas autorizações.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Programa.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 21 de dezembro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.815, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o montante pago pelo Sistema Único de Saúde - SUS, por atendimento prestado por profissionais fisioterapeutas à nível ambulatorial.

Art. 2º - O montante da complementação será de R$ 2,50 (Dois reais e cinqüenta centavos), por cada sessão de fisioterapia autorizada e prestada.

Parágrafo único - A vigência da presente Lei será de dois anos e meio, a contar de 01 de janeiro de 2002.

Art. 3º - Terão direito à complementação do valor de cada sessão de fisioterapia os profissionais que:
a) estejam cadastrados no SUS;
b ) realizem atendimento em consultório particular com dia e hora marcada.

Art. 4º - O encaminhamento de pacientes para atendimento será efetuado mediante requisição dos médicos do SUS do Município, devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Somente terão direito ao atendimento de que trata esta Lei, os pacientes que residem no Município de Santa Cruz do Sul, devendo a Secretaria Municipal de Saúde exigir a devida comprovação.

Art. 6º - Os valores pagos como complementação compreendem todos os procedimentos de fisioterapia, ficando expressamente vedada a cobrança de quaisquer outros valores dos pacientes, seja a que título for.

Art. 7º - Os valores da complementação dos procedimentos efetuados, serão pagos aos profissionais até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da fatura dos serviços prestados, que deverá ser encaminhada até o dia 05 (cinco) à Secretaria Muncipal da Saúde, acompanhada das respe ctivas autorizações.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Programa.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 21 de dezembro de 2001.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração