Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3822 - 07/01/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    07/01/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO JOVEM RURAL – CEDEJOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.822, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO JOVEM RURAL – CEDEJOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EMÍLIO HENRIQUE HOELTGEBAUM, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no exercício do cargo de Prefeito.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO JOVEM RURAL – CEDEJOR, inscrito no CNPJ sob o n] 04.601.112/0001-59, com sede na rua Borges de Medeiros, 399, sala 04, nesta cidade, tendo por objeto a conjugação de esforços visando o desenvolvimento econômico e social dos jovens rurais e a sua permanência na zona rural, nos termos do convênio anexo, que fará parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Centro de Desenvolvim ento do Jovem rural – CEDEJOR, um terreno sobre o qual se acha edificado o prédio da escola desativada Papa Pio X, localizado em São Martinho, neste Município.

Parágrafo único – O prazo da presente concessão será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos , até no máximo de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - O Centro de Desenvolvimento do Jovem Rural – CEDEJOR, no ato da assinatura do convênio deverá apresentar prova de não estar em débito com a Seguridade Social (INSS e FGTS), nos termos do parágrafo 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como não estar em débito com a Fazenda Municipal.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de janeiro de 2002.


E MÍLIO HENRIQUE HOELTGEBAUM
Vice-Prefeito Municipal
no exercício do cargo de Prefeito


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GERSON LUIS KNIPHOFF
Secretário Municipal de Administração


CONVÊNIO


CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SMEC E O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO JOVEM RURAL-CEDEJOR.


O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 205.042.250-49, com endereço profissional na Rua Galvão Costa, 755, nesta cidade, doravante denominado de 1º CONVENIADO, e de outro lado o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO JOVEM RURAL, inscrito no CNPJ sob nº 04.601.112/0001-59, com sede na Rua Borges de Medeiros, 399 sla 04, em Santa Cruz do Sul, RS, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. FERNANDO HENRIQUE SCHWANKE, brasileiro, ca sado, inscrito no CPF sob nº 442.997.290-72, doravante denominado de 2º CONVENIADO, resolvem firmar o presente Convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto deste convênio a conjunção de esforços visando o desenvolvimento econômico e social dos jovens rurais e a permanência dos mesmos na zona rural.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) Contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos jovens rurais valorizando suas potencialidades em prol da conquista da sua autonomia e cidadania, promovendo o exercício da solidariedade e do voluntariado;
b) Promover a integração da família com o meio, a partir de atividades culturais, esportivas, de lazer e de apoio à iniciativa de desenvolvimento sócio-econômico;
c) Estabelecer programas de educação, preservação e conservação do meio ambiente, que contemplem valores e melhoria da qualidade de vida;
d) Oportunizar a capacitação técnico-gerencial v oltada para otimização de experiências econômicas, agrícolas e não-agrícolas, na comunidade rural;
e) Firmar parcerias a fim de viabilizar a implantação das ações propostas no programa;
f) Desenvolver e promover um modelo produtivo auto-sustentável, localizado na comunidade e gerenciado pelos próprios participantes;
g) Fomentar a formação continuada, utilizando as novas tecnologias de comunicação, divulgando as informações e conhecimentos técnico-científicos;
h) Promover a experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.

PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS COMPROMISSOS DO 2º CONVENIADO:
O CEDEJOR se responsabilizará pela infra-estrutura, manutenção do prédio, pagamento da água, luz e telefone da EMEF Papa Pio X e pelos equipamentos necessários e que não constam na cláusula quarta deste convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA: SISTEMA DE ATUAÇÃO:
Os jovens serão atendidos através da pedagogia de alter nância no núcleo e na família. O núcleo atenderá um grupo formado por 40 alunos ( estimativa). O atendimento aos alunos será no núcleo através de módulos compreendendo teoria e prática nas diversas áreas do conhecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CORPO DOCENTE:
a) O MUNICÍPIO, através da SMEC fornecerá 1 (uma) professora, que exercerá as funções de coordenação do núcleo São Martinho e 1(uma) servente.
b) O CEDEJOR fornecerá uma equipe técnica através de 02 monitoras que atuarão no local e acompanhamento do coordenador executivo e posteriormente coordenação pedagógica.

CLÁUSULA QUARTA: RECURSOS MATERIAIS:
O MUNICÍPIO, através da SMEC, cederá:
a) O prédio da Escola Desativada Papa Pio X, localizada em Linha São Martinho, através de um Termo de Cessão de Uso.
b) Efetuará os projetos para reforma do prédio.
c) Disponibilizará os materiais abaixo relacionados:
02 quadros verdes
02 apagadores
04 prateleiras para biblioteca
06 lixeiras para banheiros e salas
02 botijõ es de gás
60 pratos de vidro
60 canecas plásticas
60 garfos de mesa
60 facas de mesa
60 colheres de sopa
02 conchas de alumínio pequenas
02 escumadeiras pequenas
04 colheres grandes
01 escorredor de massa
01 chaleira
05 jarras plásticas com tampa
02 bacias médias
04 bacias grandes
05 baldes pequenos
01 tábua para cortar carne e legumes
02 caixas de clips tamanho médio
02 caixas de percevejos
02 livros para atas
03 armários
01 mesa pequena
01 tampa de pia de inóx com uma cuba
01 pia de cozinha com 2 cubas
50 classes de fórmica
51 cadeiras
02 escrivaninhas de madeira com estrutura de ferro e 3 gavetas
d) O transporte de todos os jovens inscritos no CEDEJOR, através do pagamento das passagens de ônibus.

CLÁUSULA QUINTA: DA CLIENTELA
Alunos de 15 a 25 anos da comunidade local ou vizinha, que estão freqüentando a 7ª série, 8ª série, ensino médio ou encontram-se fora da escola.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO
O prazo de vigência deste convênio será de 01 ano, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
A qualquer tempo o presente convênio poderá ser rescindido pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, por superveniência de norma legal, que o torne inexeqüível, ou por falta de interesse de qualquer uma das partes, devendo ser denunciado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente convênio.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Convênio em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul,


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


FERNANDO HENRIQUE SCHWANKE
Presidente do CEDEJOR

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.822, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO JOVEM RURAL – CEDEJOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EMÍLIO HENRIQUE HOELTGEBAUM, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no exercício do cargo de Prefeito.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO JOVEM RURAL – CEDEJOR, inscrito no CNPJ sob o n] 04.601.112/0001-59, com sede na rua Borges de Medeiros, 399, sala 04, nesta cidade, tendo por objeto a conjugação de esforços visando o desenvolvimento econômico e social dos jovens rurais e a sua permanência na zona rural, nos termos do convênio anexo, que fará parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Centro de Desenvolvim ento do Jovem rural – CEDEJOR, um terreno sobre o qual se acha edificado o prédio da escola desativada Papa Pio X, localizado em São Martinho, neste Município.

Parágrafo único – O prazo da presente concessão será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos , até no máximo de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - O Centro de Desenvolvimento do Jovem Rural – CEDEJOR, no ato da assinatura do convênio deverá apresentar prova de não estar em débito com a Seguridade Social (INSS e FGTS), nos termos do parágrafo 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como não estar em débito com a Fazenda Municipal.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de janeiro de 2002.


E MÍLIO HENRIQUE HOELTGEBAUM
Vice-Prefeito Municipal
no exercício do cargo de Prefeito


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GERSON LUIS KNIPHOFF
Secretário Municipal de Administração


CONVÊNIO


CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SMEC E O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO JOVEM RURAL-CEDEJOR.


O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 205.042.250-49, com endereço profissional na Rua Galvão Costa, 755, nesta cidade, doravante denominado de 1º CONVENIADO, e de outro lado o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO JOVEM RURAL, inscrito no CNPJ sob nº 04.601.112/0001-59, com sede na Rua Borges de Medeiros, 399 sla 04, em Santa Cruz do Sul, RS, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. FERNANDO HENRIQUE SCHWANKE, brasileiro, ca sado, inscrito no CPF sob nº 442.997.290-72, doravante denominado de 2º CONVENIADO, resolvem firmar o presente Convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto deste convênio a conjunção de esforços visando o desenvolvimento econômico e social dos jovens rurais e a permanência dos mesmos na zona rural.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) Contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos jovens rurais valorizando suas potencialidades em prol da conquista da sua autonomia e cidadania, promovendo o exercício da solidariedade e do voluntariado;
b) Promover a integração da família com o meio, a partir de atividades culturais, esportivas, de lazer e de apoio à iniciativa de desenvolvimento sócio-econômico;
c) Estabelecer programas de educação, preservação e conservação do meio ambiente, que contemplem valores e melhoria da qualidade de vida;
d) Oportunizar a capacitação técnico-gerencial v oltada para otimização de experiências econômicas, agrícolas e não-agrícolas, na comunidade rural;
e) Firmar parcerias a fim de viabilizar a implantação das ações propostas no programa;
f) Desenvolver e promover um modelo produtivo auto-sustentável, localizado na comunidade e gerenciado pelos próprios participantes;
g) Fomentar a formação continuada, utilizando as novas tecnologias de comunicação, divulgando as informações e conhecimentos técnico-científicos;
h) Promover a experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.

PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS COMPROMISSOS DO 2º CONVENIADO:
O CEDEJOR se responsabilizará pela infra-estrutura, manutenção do prédio, pagamento da água, luz e telefone da EMEF Papa Pio X e pelos equipamentos necessários e que não constam na cláusula quarta deste convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA: SISTEMA DE ATUAÇÃO:
Os jovens serão atendidos através da pedagogia de alter nância no núcleo e na família. O núcleo atenderá um grupo formado por 40 alunos ( estimativa). O atendimento aos alunos será no núcleo através de módulos compreendendo teoria e prática nas diversas áreas do conhecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CORPO DOCENTE:
a) O MUNICÍPIO, através da SMEC fornecerá 1 (uma) professora, que exercerá as funções de coordenação do núcleo São Martinho e 1(uma) servente.
b) O CEDEJOR fornecerá uma equipe técnica através de 02 monitoras que atuarão no local e acompanhamento do coordenador executivo e posteriormente coordenação pedagógica.

CLÁUSULA QUARTA: RECURSOS MATERIAIS:
O MUNICÍPIO, através da SMEC, cederá:
a) O prédio da Escola Desativada Papa Pio X, localizada em Linha São Martinho, através de um Termo de Cessão de Uso.
b) Efetuará os projetos para reforma do prédio.
c) Disponibilizará os materiais abaixo relacionados:
02 quadros verdes
02 apagadores
04 prateleiras para biblioteca
06 lixeiras para banheiros e salas
02 botijõ es de gás
60 pratos de vidro
60 canecas plásticas
60 garfos de mesa
60 facas de mesa
60 colheres de sopa
02 conchas de alumínio pequenas
02 escumadeiras pequenas
04 colheres grandes
01 escorredor de massa
01 chaleira
05 jarras plásticas com tampa
02 bacias médias
04 bacias grandes
05 baldes pequenos
01 tábua para cortar carne e legumes
02 caixas de clips tamanho médio
02 caixas de percevejos
02 livros para atas
03 armários
01 mesa pequena
01 tampa de pia de inóx com uma cuba
01 pia de cozinha com 2 cubas
50 classes de fórmica
51 cadeiras
02 escrivaninhas de madeira com estrutura de ferro e 3 gavetas
d) O transporte de todos os jovens inscritos no CEDEJOR, através do pagamento das passagens de ônibus.

CLÁUSULA QUINTA: DA CLIENTELA
Alunos de 15 a 25 anos da comunidade local ou vizinha, que estão freqüentando a 7ª série, 8ª série, ensino médio ou encontram-se fora da escola.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO
O prazo de vigência deste convênio será de 01 ano, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
A qualquer tempo o presente convênio poderá ser rescindido pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, por superveniência de norma legal, que o torne inexeqüível, ou por falta de interesse de qualquer uma das partes, devendo ser denunciado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente convênio.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Convênio em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul,


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


FERNANDO HENRIQUE SCHWANKE
Presidente do CEDEJOR