Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3830 - 05/02/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/02/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL POR DECRETO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.830, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL POR DECRETO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 254.604,00, por Decreto Executivo, para dar atendimento à despesas com recursos do FUNDO PIMES, abaixo relacionados:

a) Equipamentos e Material Permanente de Informática: 01 (um) Servidor de rede HP E200 Pentium III 1.0 GHz; 03 (três) Servidores de rede HP E200 Pentium III 1.0 Ghz; 01 (uma) Expansão de memória para servidor HP E-50 atual, expansão de 64 mb memória RAM HP e garantia mínima de 01 (um) ano, no local da instalação do equipamento; 20 (vinte) Microcomputadores PENTIUM III 800 Mhz; 02 (doi s) Microcomputadores PENTIUM III 866 Mhz; 01 (uma) Impressora a laser; 01 (um) Servidor de impressão; 18 (dezoito) Impressoras a jato de tinta coloridas; 03 (três) Câmeras de vídeo webcam; 13 (treze) Estabilizadores de voltagem, no valor total de R$ 106.169,00.

b) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 04 (quatro) licenças de uso de Windows 2000 server (em Português) com cinco usuários cada (com manuais, CD’S de instalação) ou versão superior; 55 (cinqüenta e cinco) licenças de Windows 2000 cliente ou versão superior; 01 (uma) licença de Windows 98 Full, em Português (com manual, CD’s de instalação) ou versão superior; 11 (onze) licenças de Windows 98 MOLP ou versão superior; 01 (um) Upgrade de Windows NT server para Windows 2000 server (em Português) ou versão superior; Serviços de treinamento para 90 (noventa) servidores municipais em compartilhamento de arquivos e impressoras da rede, internet/intranet e correio eletrônico com no mínimo 15 (quinze ) horas, no valor total de R$ 23.635,00.

c) Equipamentos de comunicação de dados para interligação sem fio dos prédios da Prefeitura Municipal, no valor total de R$ 124.800,00.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, o valor a ser repassado pelo FUNDO PIMES, conforme contrato.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de fevereiro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.830, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL POR DECRETO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 254.604,00, por Decreto Executivo, para dar atendimento à despesas com recursos do FUNDO PIMES, abaixo relacionados:

a) Equipamentos e Material Permanente de Informática: 01 (um) Servidor de rede HP E200 Pentium III 1.0 GHz; 03 (três) Servidores de rede HP E200 Pentium III 1.0 Ghz; 01 (uma) Expansão de memória para servidor HP E-50 atual, expansão de 64 mb memória RAM HP e garantia mínima de 01 (um) ano, no local da instalação do equipamento; 20 (vinte) Microcomputadores PENTIUM III 800 Mhz; 02 (doi s) Microcomputadores PENTIUM III 866 Mhz; 01 (uma) Impressora a laser; 01 (um) Servidor de impressão; 18 (dezoito) Impressoras a jato de tinta coloridas; 03 (três) Câmeras de vídeo webcam; 13 (treze) Estabilizadores de voltagem, no valor total de R$ 106.169,00.

b) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 04 (quatro) licenças de uso de Windows 2000 server (em Português) com cinco usuários cada (com manuais, CD’S de instalação) ou versão superior; 55 (cinqüenta e cinco) licenças de Windows 2000 cliente ou versão superior; 01 (uma) licença de Windows 98 Full, em Português (com manual, CD’s de instalação) ou versão superior; 11 (onze) licenças de Windows 98 MOLP ou versão superior; 01 (um) Upgrade de Windows NT server para Windows 2000 server (em Português) ou versão superior; Serviços de treinamento para 90 (noventa) servidores municipais em compartilhamento de arquivos e impressoras da rede, internet/intranet e correio eletrônico com no mínimo 15 (quinze ) horas, no valor total de R$ 23.635,00.

c) Equipamentos de comunicação de dados para interligação sem fio dos prédios da Prefeitura Municipal, no valor total de R$ 124.800,00.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, o valor a ser repassado pelo FUNDO PIMES, conforme contrato.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de fevereiro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração